O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho/MTP, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas a, b e f, anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração no seguinte termo:
1- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
1.1 Pela improcedência de auto de Infração.
Nº |
Processo |
AI |
Empresa |
UF |
1 |
13175.100671/2021-52 |
201685973 |
Impacto Construções e Montagens Ltda. |
SE |
2 |
13175.101057/2021-16 |
214763293 |
Município de Boquim |
SE |
3 |
13175.101058/2021-52 |
214763391 |
Município de Umbaúba |
SE |