Norma
16/08/2022
#225511

DESPACHO Nº 45, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Determina juntada de documentos e intimação de representados em processo administrativo do CADE.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 45/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE

Processo Administrativo nº 08700.000489/2017-91. (Apartado Restrito nº 08700.000498/2017-81)

Representante: Cade ex officio

Representados: BSW Stud Welding Construtora LTDA, Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS S.A., ECMAN Engenharia Ltda., Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A., Iesa Projetos Equipamentos e Montagens S.A., Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A., Selco Engenharia Ltda., Simmer Construções e Montagens Ltda., UTC Engenharia S.A., Adalberto Pereira, Adenilson Eduardo Rodrigues, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Alberto Elísio Vilaça Gomes, André Joaquim de Carvalho, Aníbal Lima Oliveira, Antônio Carlos D'Agosto Miranda, Cesar Mata Pires Freire de Carvalho, Eduardo de Azevedo, Elton Negrão Azevedo Júnior, Gerson de Mello Almada, Heitor Luiz Vellez Junior, Henrique Quintão Federici, José Antunes Sobrinho, Jucemar Gomes, Julio Cesar Orlandim, Luciano Santos Cerqueira, Márcio Faria da Silva, Paulo Roberto Dalmazzo, Renato Augusto Rodrigues, Renato Negri Paiva, Ricardo José Quintão Lara, Ricardo Ribeiro Pessoa, Rogério Cunha de Oliveira e Valdir Lima Carreiro.

Tendo em vista a homologação pelo Plenário do CADE dos Requerimentos de TCC nº 08700.001753/2021-90 e 08700.001449/2021-42 na 198ª Sessão Ordinária de Julgamento, decido pela juntada dos documentos SEI 1076735, 1064252, 1076871, 1074967, 1081628, 1100678 e 1064235, 1076867, 1079401 e 1080991 ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.000498/2017-81, para que constem do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 da Lei 12.529/11; e (ii) pela intimação dos representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/99, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011.

Coordenador-Geral

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