Norma
11/08/2022
#219576

PORTARIA SUSEP n.º 7995

Exonera servidor do cargo de Coordenador da Coordenação de Acompanhamento Técnico do Open Insurance na SUSEP.

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Perguntas e respostas

Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP nº 7995?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1417749 e o código CRC DD88A1BF.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica da Portaria SUSEP nº 7995?
A assinatura eletrônica da Portaria SUSEP nº 7995 tem fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
Quem foi exonerado pela Portaria SUSEP nº 7995?
O servidor Eduardo Santos Rente, matrícula Siape nº 1349914, foi exonerado do cargo em comissão de Coordenador da Coordenação de Acompanhamento Técnico do Open Insurance.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 7995?
A Portaria SUSEP nº 7995 foi assinada eletronicamente por Alexandre Milanese Camillo, Superintendente da SUSEP, em 12 de agosto de 2022.
O que é a Portaria SUSEP nº 7995, de 11 de agosto de 2022?
A Portaria SUSEP nº 7995, de 11 de agosto de 2022, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que exonerou o servidor Eduardo Santos Rente do cargo em comissão de Coordenador da Coordenação de Acompanhamento Técnico do Open Insurance.
Qual é a referência do processo relacionado à Portaria SUSEP nº 7995?
A referência do processo é o nº 15414.629119/2019-92.
Qual documento nomeou Eduardo Santos Rente para o cargo do qual foi exonerado?
Eduardo Santos Rente foi nomeado para o cargo pela Portaria SUSEP nº 7901, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 2021, seção 2, página 18.
Qual era o cargo de Eduardo Santos Rente antes de ser exonerado?
Eduardo Santos Rente ocupava o cargo em comissão de Coordenador da Coordenação de Acompanhamento Técnico do Open Insurance - COATO, da Coordenação-Geral de Open Insurance - CGOPI, Código DAS 101.3.