Norma
17/08/2022
#196006

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.478, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

Delega ao Corregedor-Geral do INSS competência para instauração e julgamento de processos administrativos contra pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública.

Delega competência ao Corregedor-Geral do INSS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentado pelo parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.332505/2022-80, resolve:

Art. 1º Delegar ao Corregedor-Geral do INSS a competência para instauração e julgamento de processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito do INSS.

Art. 2º Fica vedada a subdelegação, no todo ou em parte, da competência delegada por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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