Prorroga o prazo de vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, que, na forma do § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10128.104313/2022-77).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022 e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolvem:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, publicada no DOU de 29 de julho de 2022, seção 1, página 104, por 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogável em caso de estrita necessidade de interesse público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social