O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista os arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, Processo nº 19955.102586/2022-17, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete do Ministro para autorizar a concessão de diárias e passagens no âmbito do Gabinete do Ministro, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 8º do referido Decreto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.