DESPACHO PRESIDÊNCIA Nº 94/2022
Ref. Sessão Plenária Extraordinária.
Nos termos do art. 19, inciso IV c/c com o § 1º do art. 76, ambos do Regimento Interno do Cade, convoco Sessão Extraordinária do Plenário a ser realizada no dia 30 de agosto de 2022, por meio remoto, a partir das 10 horas.
Conforme art. 75, § 1º, do Regimento Interno do Cade, a Sessão de Julgamento poderá ser realizada por meio remoto, em situações de força maior ou caso fortuito, sendo realizada em ambiente eletrônico disponibilizado pelo Cade, observados os requisitos internos de segurança da informação, e assegurada a transparência, a publicidade e a ampla participação dos interessados.
À Coordenação-Geral Processual do Cade, para ciência e providências, observando-se o disposto no artigo 60, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade.
Torno sem efeito o Despacho Presidência nº 93/2022, publicado no Diário Oficial da União em 23/08/2022, seção 1, página 61.
Ao Plenário, para homologação.
Após, publique-se.
É o despacho.
Presidente do Conselho