Norma
25/08/2022
#226611

Despacho Nº 1.227, de 24 de agosto de 2022

Determina a publicação de edital de notificação para Augusto Amorim Costa conforme legislação aplicável.

DESPACHO SG Nº 1227/2022

Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.005727/2020-50)

Representante: Cade ex officio

Representado: Augusto Amorim Costa

Acolho a Nota Técnica nº 50/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1108333) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação do Representado Augusto Amorim Costa nos termos abaixo, no Diário Oficial da União e em jornal de circulação nacional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1108330. Ademais, fique o Representado cientificado da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de citação do referido Representado em jornal de circulação nacional. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.

Superintendente-Geral Substituto

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