Norma
29/08/2022
#219558

PORTARIA CGRAJ/SUSEP n.º 920

Homologa a eleição de administradores e membros do comitê de auditoria da Traditio Companhia de Seguros.

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Perguntas e respostas

O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 920, de 29 de agosto de 2022?
A Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 920, de 29 de agosto de 2022, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa a eleição de administradores e membros do comitê de auditoria da Traditio Companhia de Seguros.
Quando foi realizada a reunião do conselho de administração da Traditio Companhia de Seguros que deliberou sobre a eleição de administradores e membros do comitê de auditoria?
A reunião do conselho de administração da Traditio Companhia de Seguros foi realizada em 30 de março de 2022.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 920, de 29 de agosto de 2022?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1433424 e o código CRC F7DDB393.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 920, de 29 de agosto de 2022?
A portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 920, de 29 de agosto de 2022, entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o CNPJ da Traditio Companhia de Seguros?
O CNPJ da Traditio Companhia de Seguros é 33.041.062/0001-09.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o processo relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 920, de 29 de agosto de 2022?
O processo relacionado à portaria é o Processo SUSEP nº 15414.607278/2022-31.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica do documento da Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 920, de 29 de agosto de 2022?
A base legal para a assinatura eletrônica do documento é o § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.

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