Norma
01/09/2022
#191150

PORTARIA MTP Nº 2.682, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Delega ao Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência a competência para homologar frequência e férias de servidores em sistemas eletrônicos.

Delega competência para homologar frequência, programação e alteração de férias de servidores no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF e no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE. (Processo nº 19955.102745/2022-75).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, incisos I e II e 3º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete do Ministro para homologar a frequência dos seguintes servidores no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF:

I - Assessores do Ministro;

II - Assessores Especiais do Ministro;

III - Titulares dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, exceto o delegatário;

IV - Titulares dos órgãos específicos singulares.

Art. 2º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete do Ministro para homologar a programação e alteração de férias dos seguintes servidores no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE:

I - Assessores do Ministro;

II - Assessores Especiais do Ministro;

III - Titulares dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, exceto o delegatário;

IV - Titulares dos órgãos específicos singulares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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