Delega competência para homologar frequência, programação e alteração de férias de servidores no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF e no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE. (Processo nº 19955.102745/2022-75).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, incisos I e II e 3º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete do Ministro para homologar a frequência dos seguintes servidores no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF:
I - Assessores do Ministro;
II - Assessores Especiais do Ministro;
III - Titulares dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, exceto o delegatário;
IV - Titulares dos órgãos específicos singulares.
Art. 2º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete do Ministro para homologar a programação e alteração de férias dos seguintes servidores no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE:
I - Assessores do Ministro;
II - Assessores Especiais do Ministro;
III - Titulares dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, exceto o delegatário;
IV - Titulares dos órgãos específicos singulares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.