Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42 (Autos de Acesso Restrito nº 08700.006408/2018-47)
Representante: Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda.
Advogados: Adriana Gavazzoni
Representados: Bellenzier Pneus, Campneus Comercial e Importadora de Pneus LTDA, Della Via Pneus; Tropical Pneus; Pneuaço Administração e Participações Ltda, Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S/A), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda, Prometeon TP industrial de Pneus Brasil Ltda), Fabio Siricio, Orivaldo Sandes Basso, Sergio Pimenta, Arilton da Silva Machado, Marcelo Augusto Borges, Sérgio Carlos Ferreira, Clodoaldo Jose Barbosa, Nilberto Antônio Bellenzier, João Alberto Pinho de Camargo, Rodrigo Duarte Abud, e Rogério Magalhães Gustavo de Souza.
Advogados: Marcio Dias Soares, Eduardo Frade Rodrigues, Ana Carolina Folgosi, Mariana Sonoda, Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Leonardo Peixoto Barbosa, Igor Galharim e outros.
1.Nos termos do artigo 70, §5º da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 152, §1º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação de prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1108244.
2.Saliento que o presente deferimento da dilação de prazo de defesa aproveita a todos os demais Representados, independentemente de requerimento.
3.Ao Protocolo. Publique-se.
Coordenadora-Geral