02/09/2022 16:37
SEI/ME - 27759048 - Ofício Circular
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade
Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3820/2022/ME
Brasília, 02 de setembro de 2022.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Cumprimento de decisão judicial -
Parecer Força Executória n°
00644/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU.
Referência:
Ao responder este Oticio, favor indicar expressamente o Processo nº
00745.010745/2022-97
.
Senhores Presidentes,
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Encaminho, para ciência e providências decorrentes, o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00644/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU
e a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1055149-
12.2022.4.01.3400 pelo Juiz Federal Titular da 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal-SJMA, em auxílio na 7ª
Vara Federal da SJDF, que deferiu a tutela provisória e determinou a suspensão dos efeitos do art. 19 da
Instrução Normativa/DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022, enquanto não regulamentados
determinados critérios a aceitação de exames nacionais ou internacionais de proficiência.
In verbis
:
Ante o exposto,
DEFIRO
a tutela provisória de urgência para suspender imediatamente os
efeitos do art. 19 da Instrução Normativa/DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022,
enquanto
não regulamentados os critérios para que exames nacionais ou internacionais de
proficiência (i) sejam considerados “oficialmente reconhecidos”, conforme caput do
referido artigo; e (ii) atestem grau de excelência equivalente ao exigido de profissionais
aprovados no concurso para aferição de aptidão, observado o princípio da isonomia
diante das especificidades de cada exame de proficiência oficialmente reconhecido.
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Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente
AMANDA MESQUITA SOUTO
Diretora Substituta
02/09/2022 16:37
SEI/ME - 27759048 - Ofício Circular
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Documento assinado eletronicamente por
Amanda Mesquita Souto
,
Diretor(a) Substituto(a)
, em
02/09/2022, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
htips://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
27759048
e o código CRC
CF595696
.
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 6º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa
CEP 70770-524 - Brasília/DF
(61) 2020-2162 / 2391 - e-mail
[email protected] - gov.br/economia
Referência:
ao responder este Oticio, favor indicar expressamente o Processo nº 00745.010745/2022-97.
SEI nº 27759048