Prorroga o prazo de duração da experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.272036/2020-71, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de novembro de 2022, o prazo de duração da experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial - PGAP, instituído no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 17 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 21 de junho de 2021, Seção 1, pág. 46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.