Altera o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. (Processo nº 19966.104886/2022-01).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 155 e o art. 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 maio de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º. O subitem 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme cronograma de implementação disposto abaixo:
Cronograma de implantação para subitem 14.1 |
|
Ano de fabricação da bomba de combustível |
Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor |
De 2019 a 2022 |
31 de dezembro de 2033 |
De 2016 a 2018 |
31 de dezembro de 2030 |
De 2012 a 2015 |
31 de dezembro de 2029 |
De 2008 a 2011 |
31 de dezembro de 2028 |
De 2005 a 2007 |
31 de dezembro de 2026 |
Até 2004 |
31 de dezembro de 2024 |
Cronograma de implantação para subitem 14.1
Ano de fabricação da bomba de combustível
Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor
De 2019 a 2022
31 de dezembro de 2033
De 2016 a 2018
31 de dezembro de 2030
De 2012 a 2015
31 de dezembro de 2029
De 2008 a 2011
31 de dezembro de 2028
De 2005 a 2007
31 de dezembro de 2026
Até 2004
31 de dezembro de 2024
Cronograma de implantação para subitem 14.1
Cronograma de implantação para subitem 14.1
Cronograma de implantação para subitem 14.1
Ano de fabricação da bomba de combustível
Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor
Ano de fabricação da bomba de combustível
Ano de fabricação da bomba de combustível
Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor
Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor
De 2019 a 2022
31 de dezembro de 2033
De 2019 a 2022
De 2019 a 2022
31 de dezembro de 2033
31 de dezembro de 2033
De 2016 a 2018
31 de dezembro de 2030
De 2016 a 2018
De 2016 a 2018
31 de dezembro de 2030
31 de dezembro de 2030
De 2012 a 2015
31 de dezembro de 2029
De 2012 a 2015
De 2012 a 2015
31 de dezembro de 2029
31 de dezembro de 2029
De 2008 a 2011
31 de dezembro de 2028
De 2008 a 2011
De 2008 a 2011
31 de dezembro de 2028
31 de dezembro de 2028
De 2005 a 2007
31 de dezembro de 2026
De 2005 a 2007
De 2005 a 2007
31 de dezembro de 2026
31 de dezembro de 2026
Até 2004
31 de dezembro de 2024
Até 2004
Até 2004
31 de dezembro de 2024
31 de dezembro de 2024
"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.