DESPACHO DECISÓRIO Nº 42/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE
Processo Administrativo nº 08700.003249/2017-48 (Apartado Restrito nº 08700.003279/2017-54)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A, Construtora OAS S.A, Construtora Norberto Odebrecht S.A, CR Almeida S.A, Mendes Júnior Trading Engenharia S.A, Serveng-Civilsan S.A. - Empresas Associadas de Engenharia, Via Engenharia S.A, José Adelmário Pinheiro Filho, José Lunguinho Filho, Paulo Roberto Venuto, Carlos José de Souza, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva, Aloysio Braga Cardoso da Silva, Rony José Silva Moura, Sérgio Cunha Mendes, Laize de Freitas, Fernando Márcio Queiroz, Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, Gustavo da Costa Marques, Alexandre José Lopes Barradas, João Antônio Pacífico Ferreira e Ricardo Roth Ferraz de Oliveira.
Advogados: Marcos Drummond Malvar, Alexandre Ditzel Faraco, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Vinícius Marques de Carvalho, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Bruno Hartkoff Rocha, Marcelo Procópio Calliari, Patricia Bandouk Carvalho, Paolo Zupo Mazzucato, Paulo Leonardo Casagrande, Melissa Suadini Ferrari, Herman Ted Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Sérgio Palomares, Caroline de Souza Saldanha de Oliveira Palomares, Olavo Zago Chinaglia, Fernando Stival, Hamilton Carvalhido, Gustavo Pinto Zardi Ferreira e outros.
Nos termos do art. 70, §5º da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152 do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, improrrogáveis, solicitado pelo Representado Alexandre José Lopes Barradas (SEI 1115153), aproveitando-se aos demais Representados independente de requerimento e com início a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.
Coordenadora-Geral Substituta