Norma
12/09/2022
#225207

DESPACHOS DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Decisões sobre processos administrativos envolvendo revelia, produção de provas e aprovação de atos de concentração.

DESPACHO SG Nº 1.309/2022

Processo Administrativo nº 08700.001281/2017-99 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001282/2017-33)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Natwest Markets Plc (anteriormente The Royal Bank of Scotland Plc.); Christoph Durst; Christopher Ashton; Colin Devereux; Daniel Evans; Eduardo Lopes Hargreaves; Frank James Cahill; James Witt; James Wynne; John Erratt; José Aloisio Teles Junior; Marco Christen; Mark Clark; Martin Tschachtli; Michael Weston; Niall O'Riordan; Paul Nash; Ralf Klonowski; Richard John Maxwell Gibbons; Richard James Usher e Rohan M. Ramchandani.

Advogados: Bruno de Luca Drago; Milena Fernandes Mundim; Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira; Beatriz Faustino França Mori, Ricardo Inglez de Souza; Daniel Elias do Nascimento; Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira; Valdo Cestari de Rizzo; Bruno Hugi; André de Castro Oliveira Pereira Braga; Estêvão Gomes Corrêa dos Santos; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Gabriel Felício Giacomini Rocco; Joyce Midori Honda; Ricardo Lara Gaillard; e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 102/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1116149) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido: (i) pela decretação da revelia dos Representados Colin Devereux, Daniel Evans, Frank James Cahill, James Witt, James Wynne, Martin Tschachtli, Niall O'Riordan, Paul David Nash, Ralf Klonowski e Richard John Maxwell Gibbons, já que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (ii) pelo indeferimento das preliminares por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (iii) pelo deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (iv) pelo deferimento da produção de prova testemunhal solicitada pelos Representados Christopher Ashton, Richard James Usher e Rohan Ramchandani, nos termos da tabela 04; (v) pelo indeferimento da produção de prova testemunhal solicitada pelos Representados Christopher Ashton, John Errat, Mark Clark, Michael Weston, Eduardo Hargreaves, a partir de pedido genérico e sem apresentação do rol de testemunhas, já que as notificações de instauração de Processo Administrativo, em observância ao art. 70 da Lei nº 12.529/2011, continham, de forma clara, a solicitação para que os Representados indicassem as provas que pretendiam produzir em suas respectivas defesas, inclusive declinando a qualificação completa de testemunhas; (vi) pelo deferimento da produção de prova pericial até o encerramento da instrução a ser produzida e apresentada por Richard James Usher; (vii) pelo deferimento do pedido do Representado José Aloísio Teles Junior de desistência de seu depoimento pessoal; (viii) por facultar aos Representados a possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo. Nessa hipótese, o Representado deve indicar, no prazo de 30 (trinta) dias se aceita essa opção e, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, deve apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental; e (ix) pela produção de provas documentais e testemunhais por esta Superintendência-Geral do CADE, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011. Publique-se.do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011.

DESPACHO SG Nº 1.313/2022

Processo nº 08700.001197/2022-32

Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário

Requerentes: Cattalini Terminais Marítimos S/A, União Vopak Armazéns Gerais Ltda.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica n° 16/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1116287) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento dos pedidos de intervenção como terceiros interessados da CPA Terminal Paranaguá S.A. - Terin (Terin) e da Companhia Brasileira de Logística S.A. (CBL), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011.

DESPACHO SG Nº 1.315/2022

Ato de Concentração nº 08700.006346/2022-50. Requerentes: Distribuidora Pitangueiras de Produtos Agropecuários S.A., Sollo Sul Insumos Agrícolas Ltda. e Dissul Insumos Agrícolas Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marina Chakmati e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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