O manual de apreçamento deve ter data de vigência, ser registrado na ANBIMA em versão completa e atualizada nos prazos aplicáveis e ser publicado em versão simplificada no site do administrador fiduciário.
Categoria: Administração de Recursos de Terceiros
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O manual de apreçamento deve ter data de vigência, ser registrado na ANBIMA em versão completa e atualizada nos prazos aplicáveis e ser publicado em versão simplificada no site do administrador fiduciário.
O gestor de recursos deve manter informações de FIP atualizadas em base trimestral, no prazo de até 20 dias após cada trimestre civil, em base eletrônica disponibilizada pela ANBIMA.
Fundos Exclusivos ou Reservados não terão informações divulgadas na imprensa ainda que enviadas antes das 13 horas; se o administrador fiduciário quiser essa divulgação, deverá solicitá-la formalmente à ANBIMA.
O gestor de patrimônio deve enviar informações semestrais sobre fundos e carteiras administradas, ativos, clientes, grupos econômicos, regiões, CPFs e modalidades de ativos conforme o formulário ANBIMA.
O administrador fiduciário deve enviar informações diárias e mensais dos fundos nos prazos previstos, incluindo informações periódicas, por segmento de investidor e demais campos aplicáveis.
Correções feitas pelo administrador fiduciário que alterem a série histórica do fundo devem ser imediatamente comunicadas à ANBIMA, mantendo coerência com o histórico de rentabilidade divulgado.
O gestor de recursos deve comunicar formalmente ao administrador fiduciário quando detiver influência direta ou indireta nas decisões de investimento dos ativos financeiros no exterior do fundo investidor.
A metodologia de escala de risco deve conter data de início de vigência, ser registrada na ANBIMA em versão completa e atualizada e ser novamente registrada em até 15 dias corridos quando houver alteração.
O gestor de recursos deve comunicar ao administrador fiduciário quando verificar iminência de descumprimento das regras de resgate dos Fundos 555.
O administrador fiduciário que disponibilizar Fundo Automático deve classificá-lo como Renda Fixa - Duração Baixa Soberano ou Renda Fixa Simples e identificá-lo na base de dados ANBIMA com o atributo aplicação e resgate automáticos.
A metodologia de provisão de perdas deve conter data de vigência e ser registrada na ANBIMA em versão completa e atualizada, inclusive novas versões após alterações voluntárias ou solicitadas.
O gestor de patrimônio deve elaborar relatório de análise de perfil do investidor com metodologia, controles de coleta e atualização, alterações, estatísticas, plano de ação e dados referentes ao ano civil anterior.
Os requisitos do fundo identificado como Investimento Sustentável devem ser atestáveis e informados à ANBIMA na forma solicitada, podendo a Associação indicar modelo padrão e periodicidade para acompanhamento e verificação.
Os requisitos do fundo que integra questões ASG devem ser atestáveis e informados à ANBIMA na forma solicitada, podendo a Associação indicar modelo padrão e periodicidade para acompanhamento e verificação.
O gestor de recursos que atua na gestão de fundos IS deve disponibilizar documentos obrigatórios no Sistema de Supervisão de Mercados antes de iniciar a atividade e atualizar alterações em até quinze dias.
Fundos que integram questões ASG sem objetivo de investimento sustentável devem explicitar metodologia, limitações, métricas, processo de gestão e aviso padronizado de que não buscam investimento sustentável.
Os gestores devem registrar e enviar mensalmente informações de carteiras administradas à base de dados da ANBIMA pelo ANBIMA INPUT, usando o mesmo arquivo e layout aplicável, com dados de dois meses anteriores.
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