Institui o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.249872/2022-13, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Gestão de Orçamento Finanças e Contabilidade - OFCWeb, como sistema gerador de número de Apropriação de Pagamento - AP, em substituição ao Sistema APweb.
Art. 2º Os documentos de geração de ordem de pagamento serão cadastrados, controlados e gerenciados mediante a utilização dos seguintes Sistemas:
I - de Gestão de Orçamento Finanças e Contabilidade - OFCWeb;
II - de Gestão de Contratos - GCWeb;
III - Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança;
IV - de contratações do Governo Federal - Compras.gov.br;
V - de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e
VI - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Art. 3º O Sistema OFCWeb é composto de módulos como um pacote de soluções que visa facilitar, controlar, dar transparência e automatizar tarefas, conforme diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.
§ 1º O cadastro no sistema OFCWeb gerará um número de AP e o seu respectivo ano.
§ 2º A ordem para pagamento expressa na AP não se confunde com a ordenação da despesa que ocorre em atos autorizativos próprios relacionados à aquisição de bens e serviços, para os quais é aplicável a lei das licitações.
§ 3º Em demandas que inexistem os atos mencionados no § 2º a AP representa, ao mesmo tempo, a ordenação da despesa e do pagamento.
§ 4º Deverá o servidor responsável pelo registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, considerar o documento comprobatório da despesa, podendo, mediante justificativa acertar os dados digitados pelo emissor no OFCweb, principalmente, quando ocorrer necessidade de arredondamento dos valores das deduções legais.
Art. 4º O documento comprobatório da despesa será anexado:
I - no OFCweb para geração da ordem de pagamento da despesa e o sistema registrará o nome do responsável pelo cadastro e pelo ateste da despesa;
II - automaticamente, quando oriundo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, cabendo apenas a citação do número do processo e do documento SEI; e
III - manualmente, quando oriundo da Procuradoria Federal Especializada, até que haja integração com o Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens.
Art. 5º Após a conclusão de todos os registros contábeis, o OFCWeb disponibilizará ao usuário um arquivo consolidado com todos os registros das informações e fases da despesa.
Art. 6º Além das funcionalidades a serem definidas pela CGOFC, o Sistema OFCWeb abrangerá:
I - registro:
a) de Créditos Administrativos; e
b) para prestação de contas de devolução dos valores depositados pós-óbito;
II - gestão dos registros efetuados no Cadin;
III - acompanhamento de:
a) pagamentos de despesas contratuais;
b) repasses dos descontos efetuados por consignação de benefício;
c) emissão de documento de pagamento por competência;
d) conta de registro de contratos;
e) processos passíveis de Tomada de Contas Especial e sua respectiva situação;
f) restrições contábeis; e
g) precatórios pagos na Justiça Federal e Justiça Estadual;
IV - disponibilização de:
a) registros efetuados por servidor;
b) dados para painéis; e
c) consulta de recolhimento por GRU ou Guia da Previdência Social;
V - geração de:
a) comprovante de pagamentos; e
b) apropriação dos registros no SIAFIweb;
VI - demonstrativo:
a) de Rol de Responsáveis; e
b) para geração de apropriação da folha de pessoal do INSS e do Regime Próprio de Previdência da União.
Art. 7º Caberá à CGOFC a gestão do Sistema OFCWeb.
Art. 8º Revogam-se os seguintes atos:
I - Ofícios-Circulares Conjuntos:
a) nº 10/CGOFC/DGPA/INSS, de 20 de agosto de 2019; e
b) nº 4/CGOFC/DGPA-INSS, de 10 de dezembro de 2019;
II - Resoluções:
a) nº 260/PRES/INSS, de 20 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 247, de 24 de dezembro de 2012, Seção 1, pág. 47; e
b) nº 293/PRES/INSS, de 30 de abril de 2013, publicada no DOU nº 83, de 2 de maio de 2013, Seção 1, pág. 50.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.