Norma
16/09/2022
#229011

DESPACHO Nº 3, de 15 de setembro de 2022

Decisão sobre arquivamento de processo administrativo por falta de provas contra José Antonio Hernandez.

Despacho SG Encerramento Processo Administrativo (Condenação Total Ou Parcial).

Processo Administrativo nº 08700.003813/2019-94. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ex officio.Representados: José Antonio Hernandez.Advogados: Não constituídos.Tendo em vista a Nota Técnica nº 105/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1119017) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: (i) Pelo arquivamento do processo, devido à ausência de provas suficientes de participação nas condutas investigadas em relação ao Representado José Antonio Hernandez. Ao setor Processual.

Superintendente-Geral Substituta

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