Despacho SG Encerramento Processo Administrativo (Condenação Total Ou Parcial).
Processo Administrativo nº 08700.003813/2019-94. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ex officio.Representados: José Antonio Hernandez.Advogados: Não constituídos.Tendo em vista a Nota Técnica nº 105/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1119017) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: (i) Pelo arquivamento do processo, devido à ausência de provas suficientes de participação nas condutas investigadas em relação ao Representado José Antonio Hernandez. Ao setor Processual.
Superintendente-Geral Substituta