Estabelece a composição, forma de organização e funcionamento da equipe responsável pelo acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 - alterado pelos Decretos nº 10.546, de 19 de novembro de 2020, nº 10.599, de 12 de janeiro de 2021 e nº 11.036, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista a Portaria STN nº 427, de 25 de junho de 2019, que criou o Comitê de Gestão, e o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.812, de 30 de maio de 2019, e
Considerando o Modelo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério da Economia, atualizado pela Resolução CGD/ME nº 8, de 11 de agosto de 2022 e a Política de Gerenciamento de Portfólio de Projetos e Produtos de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério da Economia, atualizado pela Resolução CGD/ME nº 9, de 11 de agosto de 2022;
Considerando o Guia de Governança (versão 2.0, de 2017) e o Guia de PDTIC (versão 2.0, de 2016) do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, conforme Decreto nº 7.579 de 11 de outubro de 2011; resolve:
Art. 1°. Estabelecer a composição, forma de organização e funcionamento da Equipe de Acompanhamento do PDTIC - EqAPDTIC no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia - STN/ME.
Art. 2º. Para efeitos no disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC): instrumento estratégico de planejamento da instituição que consolida os principais direcionadores e objetivos do órgão sob a perspectiva de tecnologia da informação, vinculados às metas e objetivos do negócio, bem como à Estratégia de Governo Digital (EGD) e à Estratégia Integrada de Tecnologia da Informação (EITI) do Ministério da Economia, para um período de 4 anos;
II - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): instrumento tático de planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, decorrente do PETIC e de seus objetivos estratégicos, que consolida o conjunto de iniciativas planejadas em atendimento às necessidades finalísticas e de informação do órgão, para um período de 2 anos;
III - Frente de Atuação: conjunto de iniciativas do Plano Diretor de TIC agrupadas no contexto de processos específicos da área de tecnologia, como contratações de TIC, gestão de portfólio, projetos e produtos e gestão do planejamento estratégico de TIC;
IV - Portfólio: conjunto de projetos e produtos agrupados com o propósito de facilitar o gerenciamento da capacidade das unidades de TI para atender necessidades institucionais;
V - Portfólio de Execução de Projetos e Produtos de TIC (PAEP-TI): instrumento que consolida os projetos e produtos que serão tratados no ciclo de planejamento estratégico de TI em acompanhamento;
VI - Sistema Estruturante: plataforma tecnológica (software) gerenciada pela Secretaria do Tesouro Nacional, enquanto órgão central, contemplando um conjunto de bens e/ou serviços contratados ou desenvolvidos internamente para apoiar processos de negócio internos ou atividades desempenhadas pelos órgãos setoriais do poder público, considerados críticos para a cadeia de valor do órgão e/ou para o Estado;
VII - Solução de TIC para fins desta Portaria: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no Anexo II da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019;
VIII - Produto: a solução tecnológica que engloba sistemas estruturantes interrelacionados ou interdependentes, providos pela STN, sustentados por empresa pública (Serpro), com volume significativo de demandas e necessidades a serem tratadas continuamente pelas equipes de projeto e desenvolvimento dentro de um mesmo contexto;
IX - Dono do Produto (Product Owner - PO): responsável por gerir o produto a ele vinculado em todo seu ciclo de vida, devendo consolidar as principais necessidades de evolução e manutenção e organizá-las em lista priorizada, bem como monitorá-lo para garantir que as capacidades por ele disponibilizadas continuem pertinentes, úteis, atuais e agregando valor ao processo de negócio ou aos usuários finais;
X - Roadmap: roteiro de evoluções do produto, contemplando os principais marcos ou entregas, com descrição, prazos e responsáveis;
XI - Gerente de Produto: representante da área de tecnologia responsável por liderar os projetos e gerenciar as entregas no roadmap de um Produto, atuando na gestão de escopo, prazos, riscos e custos relacionados;
XII - Time do Produto: equipe que consolida a estrutura de governança de um produto, atuando em sua sustentação e evolução, bem como no acompanhamento de seu roadmap, sendo coordenado pelo gerente de produto e contando com atuação de representantes de todas as áreas de negócio a ele afetas;
XIII - Projeto: esforço temporário empreendido com um objetivo definido e claro, para criar ou remodelar novo produto ou serviço, tendo início e fim definidos, bem como área demandante identificada;
XIV - Ação Estratégica: iniciativa que decorre exclusivamente do planejamento estratégico, contemplando entregas que buscam materializar mudanças necessárias para alcançar a visão de futuro da área de tecnologia e dos serviços que ela disponibiliza a seus clientes, permitindo com isso os grandes impactos nos processos finalísticos do órgão;
XV - Área Requisitante da solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma solução de TIC.
Art. 3º. O PAEP-TI da STN é o instrumento de gerenciamento de portfólio de projetos e produtos que:
I - engloba a consolidação das entregas planejadas nos projetos e no roadmap dos produtos de TI, com expectativa de conclusão no período de janeiro a dezembro do ano vigente na STN;
II - observa as prioridades estabelecidas pelo Comitê de Gestão, em alinhamento ao Plano Estratégico Institucional, ao Plano Estratégico de TI e ao Plano Diretor de TI da STN; e
III - é parte integrante do Plano Diretor de TI da STN.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4°. O acompanhamento do PDTIC será estruturado em frentes de atuação autônomas, com coordenação própria, divididas nos seguintes temas:
I - Portfólio de produtos e projetos estratégicos de TIC;
II - Contratações de TIC; e
III - Demais ações estratégicas que compõem o PDTIC da STN.
Parágrafo único. Cada frente de atuação terá um coordenador indicado pela área de tecnologia, conforme disposto no Art. 6º.
Art. 5°. O acompanhamento do Portfólio de produtos e projetos estratégicos de TIC será estratificado com base nas fronteiras entre os Produtos sob responsabilidade da STN, dando origem aos times de produtos.
§ 1°. Os times de produtos serão organizados por Produto, reunirão todas as unidades envolvidas e serão responsáveis pelo acompanhamento do roadmap de todos os sistemas estruturantes a ele relacionados.
§ 2º. São considerados Produtos da Secretaria do Tesouro Nacional e tratados de forma consolidada na gestão de Portfolio de TIC os seguintes complexos de soluções relacionadas aos Sistemas Estruturantes da STN:
I - Produto SIAFI, composto pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e outros sistemas interdependentes, como Sistema de Gestão do Recolhimento da União - SISGRU, PagTesouro, Tesouro Gerencial, entre outros;
II - Produto SICONFI, composto pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI e outras soluções que suportam a relação com os entes subnacionais, como Sistema de Acompanhamento de Haveres de Estados e Municípios - SAHEM e Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios - SADIPEM;
III - Produto SID, composto pelo Sistema Integrado da Dívida - SID e outros sistemas interdependentes, como o TD - Tesouro Direto e SISTAX - Precificador do Tesouro Direto, entre outros;
IV - Produto SIGEFI, composto pelo Sistema de Gestão Financeira - SIGEFI;
V - Produto SISECO, composto pelo Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais - SISECO;
VI - Produto TT, composto pelo Tesouro Transparente - TT; e
VII - Outros definidos no catálogo de soluções da Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 3°. Os projetos estratégicos de TIC não associados a Sistemas Estruturantes serão consolidados em:
I - Programa de Componentes e Soluções, para projetos que envolvam as equipes de desenvolvimento interno; e
II - Programa de Soluções Informacionais, para projetos que envolvam, em parte ou no todo, o desenvolvimento de soluções analíticas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6°. A EqAPDTIC será composta pelos seguintes membros:
I - o Coordenador de Dados, Produtos e Transformação Digital (SUCOP/COSIS/CODIG), que atuará no papel de coordenador da frente de atuação que acompanhará o Portfólio de produtos e projetos estratégicos de TIC;
II - o Coordenador de Operação, Relacionamento e Serviços (SUCOP/COSIS/CORES), que atuará no papel de coordenador da frente de atuação que acompanhará as contratações de TIC;
III - o Coordenador-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação (SUCOP/COSIS), que atuará no papel de coordenador da frente de atuação que acompanhará as demais ações estratégicas que compõem o PDTIC da STN;
IV - os Coordenadores-Gerais das áreas de negócio requisitantes afetas aos Sistemas Estruturantes ou servidor por eles indicado para compor o papel de responsável de negócio requisitante dentro do time de produto;
V - os Gerentes de Produto da COSIS, responsáveis pela coordenação dos trabalhos dos times de produto no acompanhamento do roadmap dos Sistemas Estruturantes;
VI - o Chefe do Núcleo de Gestão de Portfólio e Produtos (SUCOP/COSIS/CODIG/NUPOP), responsável por secretariar os trabalhos dos times de produto e consolidar os artefatos de acompanhamento da frente de atuação que acompanhará o Portfólio de projetos estratégicos de TIC; e
VII - o Gerente de Planejamento, Governança e Segurança da Informação (SUCOP/COSIS/GPGSI), responsável por secretaria os trabalhos das frentes de atuação que acompanharão as contratações de TIC e as demais ações estratégicas que compõem o PDTIC da STN.
§ 1°. A COSIS indicará as áreas de negócio responsáveis por cada produto para subsidiar as indicações dos servidores pelo Comitê de Gestão;
§ 2°. As indicações de todos os representantes das áreas e seus suplentes serão realizadas pelos membros do Comitê de Gestão no início de cada ciclo de Planejamento Estratégico de TIC e serão retificadas a qualquer tempo, sempre que necessário, cabendo à presidência do Comitê de Gestão deliberar sobre qualquer divergência ou conflito identificados no contexto das indicações;
§ 3°. As indicações dos representantes das áreas de negócio requisitantes deverão contemplar servidores de fora da área de TI, preferencialmente com conhecimento multidisciplinar, perfil colaborativo e integrador, domínio da cultura organizacional e do negócio de sua área.
Art. 7°. Os times de produtos serão organizados por Produto, consolidando-se como estrutura de governança dos sistemas estruturantes a ele relacionada e contemplando os seguintes papéis:
I coordenador da frente de portfólio de produtos e projetos estratégicos do PDTIC;
II representantes de todas as áreas de negócio requisitantes afetas aos referidos sistemas;
III gerente de Produto da COSIS responsável pelo Produto; e
IV chefe de Núcleo de Gestão de Portfólio e Produtos (SUCOP/COSIS/CODIG/NUPOP).
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º. A EqAPDTIC será responsável por:
I - subsidiar a tomada de decisão do Comitê de Gestão relativamente à priorização e alocação de recursos de TIC;
II - suportar o acompanhamento do Portfólio de projetos estratégicos de TIC e do roadmap dos Sistemas Estruturantes sob responsabilidade da STN;
III - suportar o acompanhamento das Contratações de TIC da STN; e
IV - suportar o acompanhamento das demais ações estratégicas que compõem o PDTIC da STN.
Parágrafo único. As competências conferidas aos integrantes da EqAPDTIC são complementares as disposições do Regimento Interno da STN e não desoneram as unidades da organização do regular cumprimento de suas atribuições.
Art. 9°. Compete aos coordenadores das frentes de atuação:
I - coordenar as atividades de monitoração das iniciativas estratégicas no contexto da frente de atuação;
II - coordenar a consolidação das informações e elaboração dos relatórios de acompanhamento; e
III - estabelecer cronograma de trabalho e agenda de reuniões para efetivo acompanhamento do PDTIC, no contexto da frente de atuação.
Art. 10. Compete aos times de produtos:
I - acolher, analisar quanto à pertinência, legitimidade e oportunidade e internalizar, quando necessário, o atendimento e priorização de demandas de usuários externos ou órgãos, bem como as necessidades decorrentes de novas normas ou regramentos, considerando a estrutura de governança e as fronteiras de atuação dos sistemas estruturantes sob responsabilidade da STN, além de legalidade, risco e impacto no roadmap dos produtos relacionados;
II - receber, analisar e tratar no âmbito operacional todas as demandas de órgãos de controle relacionadas aos sistemas estruturantes associados ao produto, levando-as sempre ao conhecimento e/ou, quando necessário, para deliberação do Comitê de Gestão;
III - propor novos projetos ou mudanças de escopo e cronograma nos projetos estratégicos de TIC;
IV - propor novas funcionalidades ou evoluções nos sistemas estruturantes, ajustes em funcionalidades existentes ou mudanças no roadmap dos produtos;
V - propor a priorização dos projetos e entregas pactuadas no roadmap dos produtos que compõem o PAEP-TI, em conformidade com os direcionamentos estratégicos vigentes;
VI - revisar quadrimestralmente o roadmap dos produtos que compõem o PAEP-TI;
VII - garantir o cumprimento das diretrizes e determinações do Comitê de Gestão relacionadas à Segurança da Informação e Comunicação;
VIII - subsidiar o Comitê de Gestão com informações, relatórios ou posicionamentos técnicos demandados no contexto do produto; e
IX - fiscalizar o contrato dos sistemas estruturantes que compõem o produto, observando seu ciclo de vida, de modo a garantir sua pertinência e entrega de valor, bem como internalizar necessidades de ajustes e melhorias sob o ponto de vista de negócio e funcional, em conformidade com as normas do SISP.
§ 1°. A priorização dos projetos e entregas será realizada com base em critérios, tais como alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional; benefícios para a organização; abrangência da solução; esforço versus prazo limite para a execução; criticidade da solução, entre outros;
§ 2°. As divergências ou conflitos identificados no contexto da priorização dos projetos e entregas pactuadas no roadmap dos produtos deverão ser levadas ao Comitê de Gestão para deliberação;
§ 3°. Caso seja necessária deliberação urgente do Comitê de Gestão quanto a necessidades a que se refere os incisos I e II ou situações a que se refere o § 2°, o coordenador da frente de portfólio de produtos e projetos estratégicos de TIC deverá informar ao presidente do Comitê de Gestão para as providências cabíveis;
§ 4°. A fiscalização técnica dos contratos a que se refere o inciso IX será feita preferencialmente pelo gerente de produto, podendo ser realizada por outro representante da área de tecnologia da informação, mediante justificativa fundamentada;
§ 5°. A fiscalização dos contratos a que se refere o inciso IX, do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC, deverá ser realizada necessariamente por ato conjunto dos membros indicados no Art. 6º, inciso IV, quando houver concorrência no papel de fiscal requisitante, em conformidade com o disposto na norma sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
Art. 11. Compete aos colaboradores que secretariam as diferentes frentes de trabalho e times de produtos:
I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, enviando a pauta e documentação de suporte com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, observados os cronogramas de trabalho e agendas de reuniões das frentes de trabalho;
II - lavrar as atas das reuniões, com informações de local e data de sua realização, resumo dos pontos de pauta discutidos e/ou apresentados, registro dos debates ocorridos, justificativas e encaminhamentos propostos; e
II - prestar apoio administrativo às reuniões de trabalho, cuidando da organização da pauta, dos levantamentos de informações, disponibilização de recursos e suporte necessários a sua realização e organização do repositório para guarda dessa documentação.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12. A EqAPDTIC efetuará o acompanhamento do PDTIC quadrimestralmente, efetuando os ajustes e correções de rumos necessários com celeridade e tempestividade para garantir o efetivo alcance dos resultados almejados pelo PDTIC em vigor.
Parágrafo único. A EqAPDTIC proporá a revisão anual do PDTIC e, quando necessário, do PETIC, a fim de garantir a adequação e atualização dos instrumentos de planejamento estratégico, bem como o alinhamento aos direcionadores estratégicos do órgão.
Art. 13. A EqAPDTIC produzirá, no mínimo, os seguintes instrumentos para subsidiar o acompanhamento do PDTIC pelo Comitê de Gestão:
I - Portfólio de Execução de Projetos e Produtos de TI (PAEP-TI) atualizado;
II - Relatório Quadrimestral de Acompanhamento da Execução do PAEP-TI;
III - Relatório Quadrimestral de Acompanhamento do Plano de Contratações de TIC; e
IV - Relatório Quadrimestral de Acompanhamento do PDTIC.
Art. 14. Os artefatos e atos preparatórios elaborados pela EqAPDTIC serão apresentados ao Comitê de Gestão com caráter propositivo, de modo que as deliberações acerca do Planejamento Estratégico de TIC e da Gestão de Portfólio de TIC aconteçam neste nível da estrutura de governança, em conformidade com as normas e orientações do SISP.
Art. 15. Os times de produtos se reunirão no mínimo quadrimestralmente, no contexto do acompanhamento do PDTIC, ou sempre que necessário, por solicitação de um de seus membros.
§ 1°. Os times de produtos poderão acolher e avaliar as demandas classificadas como críticas ou urgentes de forma assíncrona, por manifestação por escrito de seus integrantes, devendo se reunir extraordinariamente nos casos em que haja divergência ou solicitação de um de seus membros.
§ 2°. O quórum para as reuniões dos times de produtos deverá considerar a presença de ao menos um representante de cada unidade de negócio responsável pelo produto, conforme disposto no Art. 6º, inciso IV.
§ 3°. As manifestações e propostas do time de produto deverão consignar toda e qualquer divergência em caráter técnico para subsidiar a deliberação pelo Comitê de Gestão.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê de Gestão e comunicados aos demais membros do colegiado.