Despachos de 20 de setembro de 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica nº 360 (27838149), resolve: INDEFERIR a impugnação nº 19980.116756/2022-25 de interesse do SINDTUR - Sindicato de Turismo e Hospitalidade no Estado de Goiás, CNPJ 01.641.091/0001-07, nos termos do art. 249, inciso "III", da Portaria/MTP nº 671, de 8 d...