Norma
26/09/2022
#227874

DESPACHOS DE 23 de setembro de 2022

Aprova atos de concentração sem restrições e decide sobre intervenção em processo específico.

Nº 1.402 - Ato de Concentração nº 08700.006741/2022-32. Requerentes: Schaeffler AG e Triatic HoldCo AB. Advogadas: Milena Mundim e Paola Pugliese. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.403 - Ato de Concentração nº 08700.006806/2022-40. Requerentes: Papaiz-Udinese Metais Indústria e Comércio Ltda. e Controlid Indústria, Comércio de Hardware e Serviços de Tecnologia Ltda. Advogados: Amadeu Ribeiro, Eduardo Frade, Adriana Giannini e Isabella Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.404 - Ato de Concentração nº 08700.006599/2022-23. Requerentes: Fazenda Brasileiro Desenvolvimento Mineral Ltda., Enel Green Power Cumaru 05 S.A. e Enel Brasil S.A. Advogados: Aurélio Marchini, Ricardo Botelho, Luiza Kharmandayan, Victoria Corradini, Elisa Funari, Joyce Honda, Ricardo Gaillard e Thales Lemos. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.405 - Ato de Concentração nº 08700.006595/2022-45. Requerentes: Santa Luz Desenvolvimento Mineral Ltda., Enel Green Power Cumaru 01 S.A. e Enel Brasil S.A. Advogados: Aurélio Marchini, Ricardo Botelho, Luiza Kharmandayan, Victoria Corradini, Elisa Funari, Joyce Honda, Ricardo Gaillard e Thales Lemos. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.407 - Ato de Concentração nº 08700.006604/2022-06. Requerentes: Cortex Intelligence Tecnologia Ltda. e Geofusion Sistemas e Serviços de Informática S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Maria Wagner e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.409 - Processo nº 08700.006500/2022-93Requerentes: Fleury S.A., Instituto Hermes Pardini S.A.Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Luís Nagalli e outros.Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica n° 47/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE (1123566) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiros interessados do Centro de Imagem Diagnósticos S.A, nos termos do art. 50, I, da Lei Nº 1.2.529/2011.

Superintendente-Geral

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