Norma
26/09/2022
#81973

Portaria Conjunta N° 12

Estabelece procedimentos para a prestação de contas do Banco Central referente ao exercício de 2022, incluindo elaboração e publicação do Relatório Integrado e Annual Report.

O Auditor-Chefe do Banco Central do Brasil (Audit), a Chefe do Departamento de Comunicação (Comun) e o Chefe da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov), tendo em vista o disposto no art. 40, inciso I, alíneas “b” e “i”, no art. 122, inciso II, e no art. 30-A, inciso XI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e considerando as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, na Portaria-TCU nº 49, de 7 de abril de 2022, e na Portaria nº BCB 108.398, de 30 de setembro de 2020.

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Esta portaria estabelece os procedimentos a serem observados na organização do processo de Prestação de Contas do Banco Central do Brasil (BCB), referente ao exercício de 2022, para julgamento pelo TCU, incluindo a elaboração do Relatório Integrado do Banco Central (RIG) e da sua versão em inglês, o Annual Report (AR), referentes ao exercício de 2022, e na atualização das informações do Portal de Transparência e Prestação de Contas, no sítio da internet do BCB, na forma estabelecida por dispositivos legais e regulamentares em vigor.

Art. 2º Os chefes das unidades são responsáveis pela disponibilização de informações para a prestação de contas do BCB, incluindo o RIG, o AR, e o Portal de Transparência e Prestação de Contas.

Art. 3º As unidades deverão seguir o Regulamento Anexo à Portaria BCB nº 108.398, de 30 de setembro de 2020, para atualizar as informações no Portal de Transparência e Prestação de Contas.

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 31 de janeiro de 2023 para que cada unidade responsável por prestar informações atualize, no Portal de Transparência e Prestação de Contas, as informações listadas no art. 2º do regulamento mencionado no caput, com acréscimo de uma análise consolidada das informações referente ao exercício 2022.

§ 2º As informações a que se referem o § 1º deverão ser posteriormente atualizadas pelas unidades responsáveis por prestar informações, sempre que houver mudança ou, no máximo, ao final de cada trimestre durante 2023.

Art. 4º As unidades deverão fornecer as informações para a elaboração do RIG e do AR, conforme orientações disponibilizadas pela Segov no ambiente Sharepoint.

§ 1º A Segov fará a solicitação das informações necessárias às unidades e passará orientações mais específicas para elaboração do RIG por meio do ambiente Sharepoint até 18 de novembro de 2022.

§ 2º Ficam estabelecidos os prazos de 9 de dezembro de 2022 e de 10 de janeiro de 2023 para que as unidades responsáveis forneçam as informações solicitadas para elaboração do RIG, via Sharepoint.

§ 3º Os textos do RIG a serem convertidos para o inglês pelas unidades para produção do AR serão disponibilizados pela Segov no ambiente Sharepoint até 17 de fevereiro de 2023.

§ 4º Fica estabelecido o prazo de 3 de março de 2023 para que os responsáveis forneçam a versão em inglês para elaboração do AR, via Sharepoint.

§ 5º As informações deverão ser prestadas obedecendo aos modelos, formatações e limites disponibilizados no ambiente Sharepoint de que trata o caput, e os dados para os gráficos, quadros e tabelas deverão conter a indicação da fonte das informações.

§ 6º As unidades responsáveis por prestar informações serão contatadas em caso de necessidade de acréscimos, ajustes ou validações das informações.

§ 7º A apuração dos indicadores de gestão em relação ao exercício de 2022 deve ser efetuada pelas unidades responsáveis por prestar informações no sistema SIGBC (https://was-p.bcnet.bcb.gov.br/sigbc/) e comunicada à Segov/Espro até o prazo de 12 de janeiro de 2023, incluindo eventuais justificativas para metas não cumpridas.

Art. 5º Cabe à Audit:

I - examinar as informações disponibilizadas para a prestação de contas anual e emitir o parecer de auditoria interna opinando se as informações estão em consonância com as determinações e os ditames estabelecidos na IN TCU nº 84, de 2020;

II - formalizar o processo de prestação de contas a ser submetido ao TCU, inserindo no Sistema e-Contas do TCU as seguintes peças da prestação de contas:

a. até 17 de abril de 2023, o RIG, o rol de responsáveis e as demonstrações contábeis do BCB e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), com as respectivas notas explicativas;

b. até 2 de maio de 2023, o relatório da auditoria independente; e

c. até 17 de maio de 2023, o pronunciamento do Presidente do BCB, na qualidade de autoridade supervisora do processo de prestação de contas;

III - apresentar as informações suplementares ao TCU, quando necessário; e

IV - orientar as unidades envolvidas, em conjunto com a Segov, para o atendimento dos procedimentos desta Portaria.

Art. 6º Cabe ao Comun:

I - criar gráficos e infográficos ilustrativos do conteúdo, sempre que possível, revisar e diagramar o texto final do RIG e diagramar o texto final do AR;

II - publicar o RIG e disponibilizar página no Portal de Transparência e Prestação de Contas, conforme coordenado pela Segov, no sítio do BCB na internet até 31 de março de 2023;

III - publicar o AR e disponibilizar página no sítio em inglês do BCB na internet; e

IV – padronizar o uso de linguagem cidadã das informações para o RIG e para o Portal de Transparência e Prestação de Contas, quando for o caso, podendo para isso criar gráficos e infográficos, revisar e diagramar textos, no que couber, e compatibilizar o referido Portal com os requisitos estabelecidos no art. 8º, § 3º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 7º Cabe à Segov:

I - coordenar a elaboração do RIG e do AR a partir das informações fornecidas pelas unidades prestadoras de informações;

II - encaminhar o RIG ao Comun para publicação no Portal de Transparência e Prestação de Contas, mantendo repositório mínimo de cinco anos;

III – encaminhar o AR ao Comum para publicação no sítio da internet em inglês do BCB; e

IV - coordenar a elaboração de páginas, a publicação e a atualização das informações no Portal de Transparência e Prestação de Contas.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

 

 

Jaildo Lima de Oliveira   

Chefe da Audit                                    

 

Flavia Dantas Bercott

Chefe do Comun

 

Enrico Bezerra Ximenes de Vasconcelos

Chefe da Segov

Perguntas e respostas

Quem são os responsáveis pela disponibilização de informações para a prestação de contas do BCB?
Os chefes das unidades do Banco Central do Brasil são responsáveis pela disponibilização de informações para a prestação de contas, incluindo o RIG, o AR e o Portal de Transparência e Prestação de Contas.
Quando esta portaria entra em vigor?
Esta portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
Quais são as responsabilidades do Comun no processo de prestação de contas?
O Comun é responsável por criar gráficos e infográficos, revisar e diagramar o texto final do RIG e do AR, publicar o RIG e o AR, disponibilizar páginas no Portal de Transparência e Prestação de Contas e padronizar o uso de linguagem cidadã das informações.
Quando as unidades devem fornecer a versão em inglês para a elaboração do AR?
As unidades devem fornecer a versão em inglês para a elaboração do AR até 3 de março de 2023, via Sharepoint.
Qual é o prazo para atualização das informações no Portal de Transparência e Prestação de Contas?
O prazo para que cada unidade responsável atualize as informações no Portal de Transparência e Prestação de Contas é até 31 de janeiro de 2023. As informações devem ser atualizadas sempre que houver mudanças ou, no máximo, ao final de cada trimestre durante 2023.
Qual é o papel da Audit no processo de prestação de contas?
A Audit é responsável por examinar as informações disponibilizadas para a prestação de contas anual, emitir o parecer de auditoria interna, formalizar o processo de prestação de contas a ser submetido ao TCU, apresentar informações suplementares ao TCU quando necessário e orientar as unidades envolvidas.
Quais são os prazos para fornecimento das informações necessárias para a elaboração do RIG?
Os prazos para fornecimento das informações necessárias para a elaboração do RIG são 9 de dezembro de 2022 e 10 de janeiro de 2023, via Sharepoint.
Quais são as responsabilidades da Segov no processo de prestação de contas?
A Segov é responsável por coordenar a elaboração do RIG e do AR, encaminhar o RIG ao Comun para publicação no Portal de Transparência e Prestação de Contas, encaminhar o AR ao Comun para publicação no sítio da internet em inglês do BCB e coordenar a elaboração de páginas, a publicação e a atualização das informações no Portal de Transparência e Prestação de Contas.
O que estabelece a portaria mencionada?
A portaria estabelece os procedimentos para a organização do processo de Prestação de Contas do Banco Central do Brasil (BCB) referente ao exercício de 2022, incluindo a elaboração do Relatório Integrado do Banco Central (RIG) e sua versão em inglês, o Annual Report (AR), e a atualização das informações no Portal de Transparência e Prestação de Contas.

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