Altera atribuição da 14ª Junta de Recursos e da 3ª Câmara de Julgamento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, I e o art. 14, I, e, em face dos artigos 58 e 59, todos da Portaria MDSA nº 116, de 20 de março de 2017, resolve:
Artigo 1º O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, nos termos dos artigos previstos na Portaria nº 116/2017, que lhe conferem competência normativa de adequação da estrutura do CRPS, para fins de ajuste de unidades julgadoras, em turmas de julgamento, com composição tripartite, determina que a 14ª Junta de Recursos e a 3ª Câmara de Julgamento passem a julgar matérias estritamente atinentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), consoante definem os incisos II e IV do artigo 126 da Lei nº 8.213 de 1991.
§ 1º A 14ª Junta de Recursos passará a ter sede no Distrito Federal e seus atuais integrantes do Estado de São Paulo comporão Unidades Julgadoras de mesma matéria do RGPS, observada a mesma representatividade e ulterior ajuste de indicação sindical.
§ 2º A 3ª Câmara de Julgamento continuará a ter sede no Distrito Federal e seus atuais integrantes comporão Unidades Julgadoras de mesma matéria do RGPS, optando por permanecerem em sede de 2ª instância ou para atuarem em 1ª instância, observada a mesma representatividade e ulterior ajuste de indicação sindical.
§ 3º Os novos integrantes de governo e classistas a comporem a 14ª Junta de Recursos (FAP/RPPS) e 3ª Câmara de Julgamento (FAP/RPPS) serão os atuais efetivos do FAP atuantes como Conselheiros de Governo e entre os Conselheiros Classistas aprovados no último certame, bem como, para o RPPS mediante os procedimentos de seleção junto ao CNRPPS (Conselho Nacional de Regimes Próprios de Previdência Social).
§ 4º Considerar-se-ão efetivamente alteradas as presentes atribuições a partir de 01 de novembro de 2022.