Norma
30/09/2022
#175690

PORTARIA/MTP Nº 3.054, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Permuta e realoca funcoes comissionadas executivas no Ministerio do Trabalho e Previdência.

Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo, de mesmo nível e categoria, no âmbito da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência e realoca Funções Comissionadas Executivas no âmbito da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência. (Processo nº 10133.101235/2022-80).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 7º do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Efetivar a permuta de uma Função Comissionada Executiva, código 1.13, de Coordenador-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos, por um Cargo Comissionado Executivo, código 1.13, de Coordenador-Geral de Estruturação de Informações Previdenciárias, ambos pertencentes ao quadro da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência.

Art. 2º Realocar, da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria-Executiva:

I - uma Função Comissionada Executiva, código 4.07, de Assessor Técnico Especializado, para a Coordenação de Informações Estratégicas da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria-Executiva;

II - uma Função Comissionada Executiva, código 4.05, de Assessor Técnico Especializado, para a Coordenação de Contrainteligência da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria-Executiva;

III - duas Funções Comissionadas Executivas, código 4.04, de Assessor Técnico Especializado, para a Coordenação de Contrainteligência da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria-Executiva; e

IV - uma Função Comissionada Executiva, código 4.03, de Assessor Técnico Especializado, para a Coordenação de Operações Especiais em Previdência da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria-Executiva.

Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 14 de outubro de 2022.

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