Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 119ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 27 de setembro de 2022, por videoconferência.
1) Processo nº 44011.004610/2017-85
Embargos de Declarações à Decisão da 118ª Reunião Ordinária da CRPC, publicada no D.O.U nº 158, de 19 de agosto de 2022, Seção 1, página 84.
Embargantes: Jorge José Nahas Neto, Regina Lúcia da Rocha Valle e Marcelo Andreetto Perillo.
Interessados: Alcinei Cardoso Rodrigues, Carlos Fernando Costa, Luis Carlos Fernandes Afonso, Maurício França Rubem, Newton Carneiro da Cunha, Roberto Henrique Gremler, Sônia Nunes da Rocha Pires Fagundes, Wagner Pinheiro de Oliveira, Wilson Santarosa, Bruno Oliva Girardi, Humberto Santamaria, Rafaela Guedes Medina Coeli, Ricardo Berreta Pavie e Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Procuradores: Roberto Eiras Messina - OAB/SP nº 84.267 e outros, Carlos Costa da Silveira - OAB/RJ nº 57.415, Marthius Sávio Cavalcante Lobato - OAB/DF nº 1681-A e outros.
Entidade: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS.
Relator: José Luiz Costa Taborda Rauen.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargantes que exerciam função no Conselho Deliberativo. Acolhimento única e exclusivamente em sua função integrativa para complementar a fundamentação do Voto Divergente Vencedor, sem que sejam conferidos efeitos infringentes. Embargos Declaratórios conhecidos e parcialmente acolhidos. Embargante que exercia função gerencial na Entidade Interessada. Ausência da contradição indicada. Embargos Declaratórios conhecidos e não acolhidos.
Decisão: À unanimidade, a CRPC conheceu dos Embargos de Declarações; concedeu parcial provimento aos aclaratórios opostos pelo Sr. Jorge José Nahas Neto e Sra. Regina Lúcia da Rocha Valle, tão somente para sanar a omissão alegada, sem conferir-lhes efeitos infringentes; e rejeitou os aclaratórios opostos pelo Sr. Marcelo Andreetto Perillo, mantendo-se incólume a decisão embargada. Declarado o impedimento do Conselheiro Adriano Cardoso Henrique, na forma o art. 42, inciso II do Decreto nº 7.123/2010. Ausentes os Conselheiros Jeaniton Souza Pinto e Victor de Ozêda Alla Bernardino.
Presidente da Câmara de Recursos da Previdência Complementar Substituto