Norma
10/10/2022
#194107

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.062, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Disponibiliza a solicitação de cópia de Laudo Social por meio dos serviços de cópia de processo no INSS.

Disponibiliza a solicitação de Laudo Social pelos serviços "Cópia de Processo" e "Cópia de Processo - Entidade Conveniada", quando não for possível obter o Laudo Social diretamente pelo Meu INSS.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.301928/2021-77, resolve:

Art. 1º Disponibilizar a solicitação de cópia de Laudos Sociais existentes em benefício previdenciário e assistencial, por meio dos serviços de "Cópia de Processo" e "Cópia de Processo - Entidade Conveniada".

Art. 2º Na solicitação de cópia de processo com Laudo Social, realizada por procurador ou por entidade conveniada, será obrigatória a apresentação de procuração com consentimento expresso do titular do benefício para acesso ao Laudo Social, nos termos do inciso II, §1º do art. 31, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Parágrafo único. Em caso de inexistência da documentação comprobatória na tarefa, o servidor responsável pela análise deverá emitir exigência solicitando a regularização do pedido.

Art. 3º Para atender a solicitação de cópia de processo com Laudo Social o responsável pela tarefa principal deverá criar a subtarefa "Cópia de Laudo Social" código - 16415.

§ 1º A subtarefa "Cópia de Laudo Social" deverá ser configurada localmente para que no ato de sua criação seja encaminhada, automaticamente, para a Unidade Orgânica - UO definida pelo Serviço Social da Superintendência Regional de abrangência para distribuição e tratamento.

§ 2º A subtarefa será tratada pelo profissional de serviço social no Portal de Atendimento/Gerenciador de Tarefas - PAT/GET que anexará todos os Laudos Sociais referentes ao benefício informado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

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