Norma
13/10/2022
#225072

DESPACHO Nº 19, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Decide pelo arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Despacho Sg Arquivamento Inquérito Administrativo.

Processo nº 08700.000341/202-75 de Processo: Inquérito Administrativo Representante: Enio José Verri Representado: White Martins Gases Industriais Ltda.Advogados: José Carlos da Matta Berardo e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 31/2022/CGAA11/SGA1/SG/CADE (1130622) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral

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