Norma
13/10/2022
#229841

DESPACHO Nº 20, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Decide pelo arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Despacho Sg Arquivamento Inquérito Administrativo. Processo nº 08700.001797/2022-09Tipo de Processo: Inquérito AdministrativoRepresentante: Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador - ABBTAdvogados: Bruno de Luca Drago, Daniel Oliveira Andreoli, Marco Antônio Fonseca Jr. e Otávio Cividanes.Representada: iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A.Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Marcio Dias Soares, Eduardo Frade Rodrigues, Ana Carolina Folgosi Bittar, Venicio Branquinho Pereira Filho, Raphaela Boffe Palma e Mariana Llamazalez

Acolho a Nota Técnica nº 41/2022/CGAA1/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral

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