Norma
11/10/2022
#219513

PORTARIA CGRAJ/SUSEP n.º 1041

Homologa a atualização cadastral anual de 2022 da SCOR SE como ressegurador admitido.

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Perguntas e respostas

O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1041, de 11 de outubro de 2022?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1041, de 11 de outubro de 2022, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa a atualização cadastral anual de 2022 da SCOR SE, uma sociedade constituída segundo as leis da França e cadastrada como ressegurador admitido.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1041, de 11 de outubro de 2022, entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação e supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a importância da atualização cadastral anual para resseguradores admitidos?
A atualização cadastral anual é importante para garantir que os resseguradores admitidos continuem cumprindo os requisitos regulatórios estabelecidos pela SUSEP, permitindo-lhes operar legalmente no mercado brasileiro.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1041, de 11 de outubro de 2022?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP informando o código verificador 1476352 e o código CRC 1798D44E.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1041, de 11 de outubro de 2022?
A base legal para a emissão da portaria inclui a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, além do processo SUSEP nº 15414.613013/2022-72.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1041, de 11 de outubro de 2022?
A portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral da SUSEP, em 11 de outubro de 2022.
O que é um ressegurador admitido?
Um ressegurador admitido é uma empresa de resseguros estrangeira que está autorizada a operar no Brasil, mas que não possui sede no país. Ela deve cumprir certos requisitos e manter um cadastro atualizado junto à SUSEP.

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