Norma
10/10/2022
#203800

CIRCULAR SUSEP n.º 677

Estabelece regras para o cálculo e divulgação do custo efetivo do seguro habitacional (CESH).

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 677 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 677 entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Onde o CESH deve ser apresentado?
O CESH deve ser apresentado nas apólices, no caso de seguros individuais, e nos certificados individuais, no caso de seguros coletivos, do seguro habitacional em apólices de mercado – SH/AM.
Quando as sociedades seguradoras devem calcular o CESH?
As sociedades seguradoras devem calcular o CESH a qualquer tempo, a pedido do segurado.
Qual é a função do CESH?
O CESH tem a função de permitir a comparação entre diferentes propostas de seguro habitacional, sendo meramente informativo e não correspondendo ao montante efetivo a ser pago a título de prêmio de seguro.
O que é a Circular SUSEP nº 677?
A Circular SUSEP nº 677, de 10 de outubro de 2022, dispõe sobre o custo efetivo do seguro habitacional – CESH.
Quantas casas decimais devem ser utilizadas no cálculo do CESH?
O CESH deve ser calculado com quatro casas decimais, utilizando-se as regras de arredondamento da numeração decimal estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Quais coberturas são consideradas no cálculo do CESH?
O cálculo do CESH considera os fluxos de pagamentos de prêmios referentes às coberturas mínimas obrigatórias de morte e invalidez permanente – MIP e de danos físicos ao imóvel – DFI.
Onde pode ser conferida a autenticidade do documento da Circular SUSEP nº 677?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1474701 e o código CRC 96EE49A1.
Como deve ser tratado o valor de prêmios referentes a outras coberturas no cálculo do CESH?
Os valores de prêmios referentes a outras coberturas que não sejam as de contratação obrigatória não devem ser considerados no cálculo do CESH e devem ser apresentados de forma segregada ao proponente.
O que as sociedades seguradoras devem fazer antes da contratação do SH/AM?
Antes da contratação do SH/AM, as sociedades seguradoras devem informar ao estipulante, no caso de seguro coletivo, ou ao interessado no financiamento, no caso de seguro individual, o valor do CESH.
O que deve ser informado na proposta, na apólice e no certificado individual sobre o CESH?
Deve ser informado que o valor do CESH é meramente informativo e tem por finalidade exclusivamente permitir a comparação entre as diferentes propostas de seguro, não correspondendo sua aplicação sobre o saldo devedor do financiamento ao montante efetivo a ser pago a título de prêmio de seguro. Além disso, em virtude da metodologia de cálculo utilizada, o CESH não poderá ser somado, deduzido ou, de qualquer forma, comparado a outros custos do contrato de financiamento.
Quais elementos devem ser incluídos nos prêmios para o cálculo do CESH?
Nos prêmios devem ser incluídos todos os tributos, tarifas e quaisquer outras despesas decorrentes da contratação do SH/AM.
O que a sociedade seguradora deve certificar-se no ato da contratação?
A sociedade seguradora deve certificar-se de que o proponente tomou ciência do valor do CESH e de que o referido valor de fato corresponde às condições e aos parâmetros vigentes na data de cálculo.
Qual circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 677?
A Circular SUSEP nº 677 revogou a Circular SUSEP nº 400, de 11 de fevereiro de 2010.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.