Despacho Sg Encerramento Processo Administrativo (Condenação Total Ou Parcial)
Processo Administrativo nº08700.006146/2019-00
Representante: Associação Nacional das Universidades Particulares
Advogados: João Paulo Bachur e Mônica Tiemy Fujimoto.
Representado: Conselho Federal de Medicina Veterinária
Advogados: Cyrlston Martins Valentino e Armando Rodrigues Alves.
Acolho a Nota Técnica nº 42/2022/CGAA1/SGA1/SG/CADE (1134482) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: (i) pela condenação do Representado Conselho Federal de Medicina Veterinária, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, nos termos do art. 36, caput, incisos I, c/c o §3º, incisos III e IV da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica, nos termos do art. 23 do mesmo dispositivo legal, além das demais penalidades entendidas cabíveis. Ao setor Processual.
Superintendente-Geral