Norma
19/10/2022
#229284

DESPACHO Nº 1.501, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Decisão administrativa envolvendo COFFITO e CREFITO com indeferimento de preliminares e determinação de produção de provas.

Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16

Representante: CADE ex-officio.

Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREFITO.

Advogados: Alexandre Amaral de Lima Leal e Marcelo Mendes de Souza.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 134/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1133312) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pelo indeferimento das preliminares por falta de amparo legal e pela produção das provas indicadas, nos termos da referida Nota Técnica.

Superintendente-Geral Substituta

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.