Norma
19/10/2022
#230914

DESPACHO Nº 45, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Determina prazo para complementação de pedidos de produção de prova em processo administrativo envolvendo empresas do setor de gás.

Despacho Decisório nº 45/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.000379/2020-24

Processo Administrativo nº 08700.000379/2020-24 (Apartado de Acesso Restrito 08700.005852/2018-45)

Representante: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE/MS)

Representados: Companhia Ultragaz S/A, Copagaz Distribuidora de Gás S/A, D.P.H. Vitol (MGás), Dourados Revendedora de Gás Ltda., Edgas Ltda - ME (Edgás), GNB Distribuidora de Gás - EPP (GNB Distribuidora de Gás Supergasbras), GR Gás Ltda. - ME (Graziele Gás), JE Machado Comércio de Gás (Big Gás), Kushida & Cia Ltda. - ME (Nippongaz), Kushida & Kushida Ltda. - EPP (Nippongaz), Mauro Victol ME (MGás), Megapreço Gás e Água Mineral, Paiva & Paiva Ltda - ME (Paivinha Comércio de Gás), Revendedora de Gás Bahia Ltda. (Gás Bahia) e Victol & Victol - ME; César Meirelles Paiva, Daiane Lazzaretti Souza, Diovana Rosseti Pereira, Edvaldo Romeira de Souza, Gregório Artidor Linne, Hamilton de Carvalho Rocha, Josemar Evangelista Machado, Márcio Sadão Kushida, Mauro Victol, Rogério dos Santos de Almeida e Rubens Pretti Filho.

Advogados: Ahamed Arfux, Barbara Rosenberg, Fernanda Ferreira Freitas, Gabriela Matos Misquita Oliveira, Gustavo Henrique Gomes da Silva, Hassan Hajj, João Eduardo Negrão de Campos, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio de Souza, Marcos Exposto, Munir Mohamad Hassan Hajj, Pedro Navarro Correia, Pietre Degasperi Cote Gil, Rayter Abib Salomão, Ricardo Lara Gaillard, Ronaldo Alves de Oliveira, Simone Angela Radai, Siuvana de Souza Salomão, Tania Mara Coutinho de França Hajj, Wanderson Souza Coelho Pereira e outros.

Tendo em vista os pedidos formulados nas defesas SEI nº 0824093 e SEI nº 0954683, bem como a juntada aos presentes autos da integralidade dos áudios das interceptações telefônicas e depoimentos prestados no âmbito criminal - SEI nºs 1134886, 1134897 e 1134908, decido pela abertura de prazo de 30 (trinta) dias para os Representados, querendo, complementarem os pedidos de produção de prova tendo em vista a nova documentação referida. Ressalte-se que os Representados poderão apresentar nova documentação e se manifestarem sobre os documentos ora juntados a qualquer momento até o fim da instrução processual. Ao Protocolo.

Coordenador-Geral Substituto

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