Autoriza o reinvestimento de recursos do FI-FGTS, objeto de retorno das operações de investimento e das aplicações das disponibilidades.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma da alínea "b" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando as disponibilidades do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS em 31 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar o reinvestimento de cotas no montante equivalente a R$ 2.322.093.451,19 (dois bilhões, trezentos e vinte e dois milhões, noventa e três mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos) de recursos disponíveis do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) em 31 de dezembro de 2021.
§ 1º Os recursos deverão ser utilizados para pagamento de despesas do FI-FGTS, investimentos em andamento e novos investimentos que vierem a ser contratados até 31 de julho de 2023.
§ 2º A Administradora do FI-FGTS prestará informações semestrais a este Conselho Curador relativas aos reinvestimentos realizados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Presidente do Conselho