Norma
19/10/2022
#165858

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.051, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a agenda de Avaliação de Resultado Regulatório do FGTS para o exercício de 2022.

Aprova a agenda de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR para o exercício de 2022 dos atos normativos editados pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e ao disposto no art. 23 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar a agenda de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR do FGTS para o exercício de 2022, a ser concluída até 31 de dezembro de 2022:

Assunto

Resolução CCFGTS

Responsável pelo ARR

Critérios para reposição de valores ao FGTS, pelos bancos arrecadadores e pagadores de valores do FGTS, empregadores e agentes financeiros

Resolução nº 388, de 27 de maio de 2002

Agente Operador do FGTS

Estabelece procedimentos a serem observados pelo Agente Operador nas ocorrências de pagamentos a maior ou a menor, nos saques do FGTS

Resolução nº 519, de 7 de dezembro de 2006

Agente Operador do FGTS

Assunto

Resolução CCFGTS

Responsável pelo ARR

Critérios para reposição de valores ao FGTS, pelos bancos arrecadadores e pagadores de valores do FGTS, empregadores e agentes financeiros

Resolução nº 388, de 27 de maio de 2002

Agente Operador do FGTS

Estabelece procedimentos a serem observados pelo Agente Operador nas ocorrências de pagamentos a maior ou a menor, nos saques do FGTS

Resolução nº 519, de 7 de dezembro de 2006

Agente Operador do FGTS

Assunto

Resolução CCFGTS

Responsável pelo ARR

Assunto

Assunto

Resolução CCFGTS

Resolução CCFGTS

Responsável pelo ARR

Responsável pelo ARR

Critérios para reposição de valores ao FGTS, pelos bancos arrecadadores e pagadores de valores do FGTS, empregadores e agentes financeiros

Resolução nº 388, de 27 de maio de 2002

Agente Operador do FGTS

Critérios para reposição de valores ao FGTS, pelos bancos arrecadadores e pagadores de valores do FGTS, empregadores e agentes financeiros

Critérios para reposição de valores ao FGTS, pelos bancos arrecadadores e pagadores de valores do FGTS, empregadores e agentes financeiros

Resolução nº 388, de 27 de maio de 2002

Resolução nº 388, de 27 de maio de 2002

Agente Operador do FGTS

Agente Operador do FGTS

Estabelece procedimentos a serem observados pelo Agente Operador nas ocorrências de pagamentos a maior ou a menor, nos saques do FGTS

Resolução nº 519, de 7 de dezembro de 2006

Agente Operador do FGTS

Estabelece procedimentos a serem observados pelo Agente Operador nas ocorrências de pagamentos a maior ou a menor, nos saques do FGTS

Estabelece procedimentos a serem observados pelo Agente Operador nas ocorrências de pagamentos a maior ou a menor, nos saques do FGTS

Resolução nº 519, de 7 de dezembro de 2006

Resolução nº 519, de 7 de dezembro de 2006

Agente Operador do FGTS

Agente Operador do FGTS

Parágrafo único. A agenda e as avaliações de ARR deverão ser publicadas no sítio do FGTS no link (https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/transparencia-prestacao.aspx).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Presidente do Conselho

Temas

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