Norma
20/10/2022
#230998

PORTARIA MTP Nº 3.406, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Institui grupo de trabalho para elaborar o Plano de Dados Abertos no Ministério do Trabalho e Previdência.

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Plano de Dados Abertos, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. (Processo nº 19955.102206/2022-36).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como no Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Institui Grupo de Trabalho (GT) destinado à elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA), no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 2º O GT será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Ministro:

a) Assessoria Especial de Comunicação Social.

II - Secretaria-Executiva:

a) Secretaria de Gestão Corporativa;

b) Diretoria de Tecnologia da Informação;

c) Diretoria de Gestão de Pessoas;

d) Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade;

e) Diretoria de Gestão de Fundos; e

f) Diretoria de Prestação de Contas.

III - Secretaria do Trabalho:

a) Subsecretaria de Inspeção do Trabalho;

b) Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho;

c) Subsecretaria de Relações do Trabalho;

d) Subsecretaria de Estudos, Informações e Estatísticas do Trabalho; e

e) Subsecretaria de Capital Humano.

IV - Secretaria de Previdência:

a) Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social;

b) Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;

c) Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; e

d) Subsecretaria da Perícia Médica Federal.

§ 1º Em eventual ausência do titular, caberá ao suplente atuar e decidir nos assuntos no âmbito de sua unidade.

§ 2º O GT será coordenado pela Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação e, em seus impedimentos legais, pelo titular da Coordenação de Transparência.

§ 3º A Autoridade de Monitoramento poderá convidar representantes da Controladoria-Geral da União e de outros órgãos e entidades da Administração Pública para participarem das reuniões do GT.

§ 4º A participação dos servidores na elaboração do PDA será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

Art. 3º O GT deverá apresentar o PDA até o dia 22 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. A prorrogação das atividades poderá ocorrer mediante proposta da Autoridade de Monitoramento, devidamente fundamentada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, a partir da data de sua publicação.

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