Norma
20/10/2022
#203475

INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP n.º 17

Estabelece a estrutura e as competências da Diretoria Técnica 3 da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Onde pode ser conferida a autenticidade do documento da Instrução Normativa SUSEP nº 17, de 20 de outubro de 2022?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site SEI SUSEP, informando o código verificador 1484798 e o código CRC BDCAD734.
O que acontece com a Instrução Normativa SUSEP nº 8, de 31 de janeiro de 2022?
A Instrução Normativa SUSEP nº 8, de 31 de janeiro de 2022, é revogada pela Instrução Normativa SUSEP nº 17, de 20 de outubro de 2022.
Quais são as coordenações subordinadas à Coordenação-Geral de Projetos (CGPRO)?
As coordenações subordinadas à CGPRO são a Coordenação de Projetos 1 (CPRO1) e a Coordenação de Projetos 2 (CPRO2).
O que é a Instrução Normativa SUSEP nº 17, de 20 de outubro de 2022?
A Instrução Normativa SUSEP nº 17, de 20 de outubro de 2022, disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria Técnica 3 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quando entra em vigor a Instrução Normativa SUSEP nº 17, de 20 de outubro de 2022?
A Instrução Normativa SUSEP nº 17, de 20 de outubro de 2022, entra em vigor em 24 de outubro de 2022.
Qual é a estrutura da Diretoria Técnica 3 da SUSEP?
A Diretoria Técnica 3 da SUSEP é composta pela Coordenação Geral de Regulação Prudencial (CGREP) e pela Coordenação-Geral de Projetos (CGPRO), cada uma com suas respectivas coordenações subordinadas.
Quais são as atribuições da Coordenação de Regulação de Riscos, Ativos e Controles Internos (CORAC)?
As atribuições da CORAC incluem elaborar propostas de normas relacionadas a capital requerido, gestão de risco, governança e controles internos, limite de retenção, segmentação dos mercados supervisionados, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, regras de investimentos, sustentabilidade, ações regulatórias e projetos de estímulo e aperfeiçoamento do mercado supervisionado. Além disso, a CORAC realiza estudos, presta esclarecimentos técnicos e elabora análises de impacto e resultado regulatório.
Quais são as atribuições das Coordenações de Projetos (CPRO1 e CPRO2)?
As atribuições das Coordenações de Projetos (CPRO1 e CPRO2) incluem implantar projetos destinados ao estímulo e aperfeiçoamento do mercado supervisionado ou das ações de monitoramento e supervisão da SUSEP, coordenar estudos e ações, planejar e controlar a execução dos projetos, prestar esclarecimentos técnicos e coordenar o processo de transição das atividades após a implementação dos projetos.
Quais são as coordenações subordinadas à Coordenação Geral de Regulação Prudencial (CGREP)?
As coordenações subordinadas à CGREP são a Coordenação de Regulação de Riscos, Ativos e Controles Internos (CORAC) e a Coordenação de Regulação Contábil e Provisões Técnicas (COREC).
Quais são as atribuições da Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas (COREC)?
As atribuições da COREC incluem elaborar propostas de normas relacionadas a contabilidade e auditoria contábil, provisões técnicas e auditoria atuarial, patrimônio líquido ajustado, supervisão de grupos, ações regulatórias e projetos de estímulo e aperfeiçoamento do mercado supervisionado. A COREC também realiza estudos, presta esclarecimentos técnicos e elabora análises de impacto e resultado regulatório.

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