Norma
18/10/2022
#219505

PORTARIA CGPED/SUSEP n.º 80

Designa servidor para função de chefe substituto do Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria CGPED/SUSEP nº 80, de 18 de outubro de 2022?
A Portaria CGPED/SUSEP nº 80, de 18 de outubro de 2022, foi assinada eletronicamente por Domicio Tinoco Pinto Neto, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED).
Qual é a referência do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP nº 80, de 18 de outubro de 2022?
A referência do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP nº 80, de 18 de outubro de 2022, é o Processo nº 15414.627759/2019-68.
Qual é o código do cargo de Chefe substituto do Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo?
O código do cargo de Chefe substituto do Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo é FCE 1.05.
Qual é a função do Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo (ERSSP)?
O Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo (ERSSP) é uma unidade subordinada à Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) da SUSEP.
Como é possível verificar a autenticidade do documento da Portaria CGPED/SUSEP nº 80, de 18 de outubro de 2022?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1482745 e o código CRC 4F8CF124.
Quem foi designado como Chefe substituto do Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo?
O servidor Raphael Linhares de Alcântara, matrícula Siape nº 1480613, foi designado como Chefe substituto do Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo (ERSSP).
O que é a Portaria CGPED/SUSEP nº 80, de 18 de outubro de 2022?
A Portaria CGPED/SUSEP nº 80, de 18 de outubro de 2022, é um documento oficial que designa o servidor Raphael Linhares de Alcântara para a função de Chefe substituto do Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo (ERSSP), subordinado à Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP).
Qual é o fundamento legal para a assinatura eletrônica do documento?
A assinatura eletrônica do documento tem fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.

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