Norma
21/10/2022
#219490

PORTARIA CGPED/SUSEP n.º 94

Designa servidora para função de coordenadora substituta na Coordenação de Projetos 2 da CGPRO.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria CGPED/SUSEP nº 94, de 21 de outubro de 2022?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Domicio Tinoco Pinto Neto, Coordenador-Geral, matrícula 1733801, em 21/10/2022, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP nº 94?
O número do processo é 15414.619398/2020-10.
O que é a Portaria CGPED/SUSEP nº 94, de 21 de outubro de 2022?
A Portaria CGPED/SUSEP nº 94, de 21 de outubro de 2022, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que designa a servidora Tatiane Emanuele dos Reis da Rocha para exercer a função de Coordenadora substituta da Coordenação de Projetos 2 (CPRO2) da Coordenação-Geral de Projetos (CGPRO), nos eventuais impedimentos do titular.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGPED/SUSEP nº 94?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1485983 e o código CRC D1391DA2.
Quem foi designado para a função de Coordenadora substituta da Coordenação de Projetos 2 (CPRO2)?
A servidora Tatiane Emanuele dos Reis da Rocha, matrícula Siape nº 1818462, foi designada para a função de Coordenadora substituta da Coordenação de Projetos 2 (CPRO2).
Qual é a função de Tatiane Emanuele dos Reis da Rocha conforme a Portaria CGPED/SUSEP nº 94?
Tatiane Emanuele dos Reis da Rocha foi designada para exercer a função de Coordenadora substituta da Coordenação de Projetos 2 (CPRO2) da Coordenação-Geral de Projetos (CGPRO), nos eventuais impedimentos do titular.
Qual é o código da função de Coordenadora substituta da Coordenação de Projetos 2 (CPRO2)?
O código da função é FCE 1.10.
Qual é o fundamento legal para a assinatura eletrônica do documento?
A assinatura eletrônica do documento tem fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.

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