Norma
26/10/2022
#134908

Resolução nº 4/2022

RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO Nº/ 04 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre a utilização de assinatura eletrônica avançada do Portal GOV.BR, níveis prata e ouro, nos atos submetidos a registro na JUCEMG e dá outras providências. O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na 5371ª Sessão Ordinária do dia 26 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições previstas no Capítulo IV, Seção I, art. 4º, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e ainda no Capítulo IV, art. 60, da Resolução Plenária Nº RP 02 de 26 de setembro de 2019, que contém o Regimento Interno do Vocalato da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, Considerando: A expressa previsão legal contida no art. 5º, inciso II, alínea ‘c’ da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que passou a admitir o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos, com menção expressa às juntas comerciais; As diretrizes estabelecidas na Lei da Liberdade Econômica - nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 - que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador; A necessidade de esta Junta Comercial garantir com eficiência e celeridade, a execução dos serviços de Registro Público de Empresas, sem prejuízo para a qualidade e autenticidade, desburocratizando procedimentos em favor do público usuário; A orientação técnica emanada do órgão de coordenação central das juntas comerciais, DREI, enviado a todas as juntas comerciais, por meio do Ofício Circular SEI nº 2563/2020/ME, de 11 de agosto de 2020, dispondo sobre a “Assinatura de processos digitais por meio de assinaturas eletrônicas, qualificadas ou avançadas, e utilização de portais de assinatura”; Considerando objetivo do órgão de cúpula de permitir aos usuários do Registro Público de Empresas se valerem de outros meios de comprovação de autoria e int...

RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO Nº/ 04 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre a utilização de assinatura eletrônica avançada do Portal GOV.BR, níveis prata e ouro, nos atos submetidos a registro na JUCEMG e dá outras providências. O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na 5371ª Sessão Ordinária do dia 26 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições previstas no Capítulo IV, Seção I, art. 4º, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e ainda no Capítulo IV, art. 60, da Resolução Plenária Nº RP 02 de 26 de setembro de 2019, que contém o Regimento Interno do Vocalato da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, Considerando: A expressa previsão legal contida no art. 5º, inciso II, alínea ‘c’ da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que passou a admitir o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos, com menção expressa às juntas comerciais; As diretrizes estabelecidas na Lei da Liberdade Econômica - nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 - que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador; A necessidade de esta Junta Comercial garantir com eficiência e celeridade, a execução dos serviços de Registro Público de Empresas, sem prejuízo para a qualidade e autenticidade, desburocratizando procedimentos em favor do público usuário; A orientação técnica emanada do órgão de coordenação central das juntas comerciais, DREI, enviado a todas as juntas comerciais, por meio do Ofício Circular SEI nº 2563/2020/ME, de 11 de agosto de 2020, dispondo sobre a “Assinatura de processos digitais por meio de assinaturas eletrônicas, qualificadas ou avançadas, e utilização de portais de assinatura”; Considerando objetivo do órgão de cúpula de permitir aos usuários do Registro Público de Empresas se valerem de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, para além do certificado digital, emitido pela ICP-Brasil, franqueando ao maior número possível de cidadãos o acesso ao processo de registro de empresas pelo meio eletrônico, desonerando o empreendedor do custo com emissão de certificados; RESOLVE: Art. 1º. Esta Resolução, aprovada durante a 5371ª Sessão Ordinária de Plenário, do dia 26 de outubro de 2022, regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas avançadas da Plataforma Gov.Br nos atos submetidos a registro perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais-JUCEMG. Art. 2º. Fica implementado, no âmbito da JUCEMG, a integração da Autarquia ao Portal de assinatura digital de documentos da plataforma GOV.BR, para os atos de abertura, alteração e baixa de empresas e demais atos empresariais. Art. 3º. Para fins de utilização, no âmbito do Registro Digital da JUCEMG, das assinaturas eletrônicas avançadas da Plataforma GOV.BR, serão aceitos somente os usuários com autenticação nos níveis ouro ou prata. Art. 4º. O acesso à assinatura eletrônica será disponibilizado no módulo de Registro Digital da JUCEMG, ao lado das demais opções já disponíveis de assinatura por certificado digital e certificado digital em nuvem. Art. 5º. Ao optar pelo uso da assinatura eletrônica avançada Gov.Br, o cidadão será automaticamente direcionado à interface de assinatura eletrônica Gov.Br para concluir esta etapa, por meio da inserção de um código de segurança, que será enviado por SMS ao celular cadastrado no login único nacional. Art. 6º. Serão mantidas as demais opções de assinaturas já disponíveis nos sistemas informatizados da JUCEMG para escolha segundo a preferência do cidadão. Art. 7º. É admitida a utilização, em um mesmo processo protocolado, de opções diferentes de assinaturas, a critério do usuário. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos aprovados no período experimental compreendido entre os dias 13 de outubro até a data da Sessão de aprovação. Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.Aprovada na 5371ª Sessão Ordinária do Plenário da JUCEMG, em 26 de outubro de 2022. Belo Horizonte, 26 de outubro de 2022. Bruno Selmi Dei Falci Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

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