Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 120ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 25 de outubro de 2022, por videoconferência.
1) Processo nº 44011.001098/2019-87
Auto de Infração nº 02/2019/PREVIC.
Recorrente: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Recorridos: Erasmo Cirqueira Lino, João dos Santos Faria, João Francisco Alves Veloso, João Bosco Soares, José Ilton Fernandes, Kaio de Oliveira Teixeira e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Procuradores: Jakson Cleiton Aires (OAB/DF nº 56.399), Patrícia de Abreu Cardoso Pires (OAB/DF nº 22.824), Alex Luciano Valadares de Almeida (OAB/DF nº 40.996) e outros.
Entidade: Fundação de Previdência Privada da Terracap - FUNTERRA.
Relatora: Ana Paula Oriola de Raeffray.
Ementa: Fixação de pagamento de honorários advocatícios em virtude de acordo judicial. Ato de gestão que não configura a infração prevista no artigo 110 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003. Mantida a decisão da Diretoria Colegiada da PREVIC por seus próprios fundamentos. Recurso de Ofício conhecido e desprovido.
Decisão: À unanimidade, a CRPC conheceu do Recurso de Ofício, afastou as preliminares suscitadas pelos autuados e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo-se incólume a decisão recorrida. Declarado o impedimento dos Conselheiros Alexandre Brandão Henriques Maimoni e Adriano Cardoso Henrique, na forma o art. 42, incisos IV e II do Decreto nº 7.123/2010, respectivamente. Ausentes os Conselheiros Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e André Machado Gonçalves.
Presidente da Câmara de Recursos da Previdência Complementar Substituto