Delega competência à Diretoria de Administração e Logística do Ministério da Economia para realizar licitações e contratações para a Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência.
A DIRETORA SUBSTITUTA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - MTP, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e considerando o disposto na Portaria Interministerial ME/MTP nº 4.861, de 27 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Diretoria de Administração e Logística do Ministério da Economia, para conduzir o procedimento licitatório e de inexigibilidade, referente aos processos abaixo relacionados:
Processo SEI |
Objeto |
Modalidade |
12600.102795/2020-61 |
Serviços de sustentação e manutenção de ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação. |
Pregão |
12600.101006/2021-56 |
Serviços de seguro para cobertura dos bens patrimoniais móveis e imóveis. |
Pregão |
12600.102151/2021-54 |
Aquisição de contêineres. |
Pregão |
12600.101390/2022-78 |
Serviços de vigilância armada e desarmada. |
Pregão |
12600.101153/2021-26 |
Fornecimento contínuo de energia elétrica para o funcionamento normal dos Bloco F e Anexo F. |
Inexigibilidade de Licitação |
Art. 2º O prazo desta Portaria se extingue com a sub-rogação dos instrumentos contratuais derivados das licitações e inexigibilidade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação