Norma
01/11/2022
#177745

PORTARIA MTP Nº 3.612, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Realoca funções comissionadas executivas entre subsecretarias e diretorias do Ministério do Trabalho e Previdência.

Realoca Funções Comissionadas Executivas no âmbito da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência e da Secretaria de Trabalho para a Diretoria de Prestação de Contas da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência. (Processo nº 19955.103340/2022-54).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 7º do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Realocar, no âmbito da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência:

I - uma Função Comissionada Executiva, código 4.07, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da Coordenação de Integração e Relacionamento Institucional para a Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;

II - uma Função Comissionada Executiva, código 4.06, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da Coordenação de Integração e Relacionamento Institucional para a Coordenação-Geral de Estruturação de Informações Previdenciárias;

III - uma Função Comissionada Executiva, código 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da Coordenação de Integração e Relacionamento Institucional para a Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal;

IV - uma Função Comissionada Executiva, código 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da Coordenação de Integração e Relacionamento Institucional para a Coordenação de Orientação e Supervisão Atuarial da Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos;

V - uma Função Comissionada Executiva, código 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da Coordenação de Integração e Relacionamento Institucional para a Divisão de Acompanhamento de Repasse e Parcelamentos da Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso;

VI - uma Função Comissionada Executiva, código 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da Coordenação de Integração e Relacionamento Institucional para a Coordenação de Contencioso Administrativo Previdenciário da Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso;

VII - uma Função Comissionada Executiva, código 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da Coordenação de Integração e Relacionamento Institucional para a Divisão de Acompanhamento de Repasse e Parcelamentos da Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso;

VIII - uma Função Comissionada Executiva, código 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da Coordenação de Integração e Relacionamento Institucional para a Divisão de Informações Técnicas da Coordenação de Orientação e Informações Técnicas da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal; e

IX - uma Função Comissionada Executiva, código 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da Coordenação de Integração e Relacionamento Institucional para a Divisão de Acompanhamento Contábil da Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos.

Art. 2º Realocar uma Função Comissionada Executiva, código 2.10, de Assessor Técnico, da Secretaria de Trabalho para a Diretoria de Prestação de Contas da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva.

Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis, a partir da data da sua publicação de 2022.

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