Norma
08/11/2022
#224567

DESPACHO Nº 5, DE 7 de novembro de 2022

Decide pelo arquivamento de processo administrativo envolvendo Itaú Unibanco e Redecard por ausência de infração à ordem econômica.

DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (ARQUIVAMENTO)

Processo Administrativo nº 08700.002066/2019-77Representante: CADE ex officio Representadas: Itaú Unibanco S.A. e Redecard S.A.Advogados: Flávio Augusto Ferreira do Nascimento e José Carlos da Matta Berardo.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 54/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1143611) e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pelo arquivamento, por entender não configurada infração à ordem econômica. Ao setor processual.

Superintendente-Geral

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