Ato de Concentração n° 08700.005922/2022-41.Requerentes: Raízen S.A. (Raízen) e Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. (Simarelli)Advogados: Mauro Grinberg, Ricardo Motta, Letícia Barros, José Antonio Miguel Neto, Ronaldo Machado Assumpção Filho e Nayara Farias Ferraz.Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 10/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1145565) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral