Comunicado
18/11/2022

Comunicado N° 39.432

Divulga comunicados do GAFI sobre países com deficiências na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Comunicamos, com referência ao previsto no art. 39, alínea “g”, inciso I, da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida em outubro de 2022, aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. Os comunicados, traduzidos para o português, foram divulgados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) nos seguintes endereços eletrônicos:

 

https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-de-alto-risco-sujeitas-a-um-chamado-para-a-aplicacao-de-medidas-2013-outubro-de-2022

             

https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-monitoramento-intensificado-2013-gafi-outubro-de-2022

 

2. Fica substituído o Comunicado nº 38.858, de 8 de julho de 2022.

 

 

           Juliana Mozachi Sandri

Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta