Norma
18/11/2022
#224854

DESPACHO Nº 49/CGAA6/SGA2/SG/CADE, de 16 de novembro de 2022

Suspende processo administrativo e determina juntada de documentos para manifestação dos representados.

Processo Administrativo nº 08700.004404/2016-62 (Apartado Restrito nº 08700.003382/2018-85)

Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS)

Representados: Agro Industrial Nova Bréscia Ltda.; ASM Comércio de Subprodutos de Origem Animal Ltda. - EPP; ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda. - ME; Farol Indústria e Comércio S/A; Fasa América Latina Participações Societárias S.A.; Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda.; Faros Transportes e Comércio Ltda.; Frigorífico Cason Ltda.; Fuga Couros S.A.; Sebo Mariense Ltda.; Sefar - Indústria e Comércio de Farinha e Sebo Ltda.; Ademir Benetti; Cristiano Theisen; Edson Argenton; Evandro Dalchiavon; Gelson Fernando Titton; Gemiro Cason; Iedo Claudino Fuga; João Luiz Petter; Luis Eduardo Fuga; Mauro Pedro Wagner; e Silvia Danubia Martini Flores Souza.

Advogados: Luís Renato Diel, Marlon Thurman Gonçalves, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça, Renato Donadio Munhoz, Franklin Rodrigues da Costa, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, Rafael Barreto Bornhausen, Lauro Cavallazzi Zimmer e outros.

Tendo em vista a homologação pelo Plenário do CADE dos Requerimentos de TCC nº 08700.001976/2021-57, 08700.002321/2021-04, 08700.001488/2021-40, 08700.004894/2020-83, na 180ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada no dia 30 de junho de 2021, na 180ª Sessão Ordinária de Julgamento, decido, pois, pela:

(i) suspensão deste Processo Administrativo em relação aos Representados: SEFAR - Indústria e Comércio e Farinha e Sebo Ltda., Ricardo Kreuz e Gilmar Ilor Stein; Agroindustrial Nova Bréscia Ltda. e Gelson Fernando Titton; Sebo Mariense Ltda., Fuga Couros S.A., Iedo Claudino Fuga, Luis Eduardo Fuga e Evandro Dalchiavon; e, Fasa América Latina Participações Societárias S/A (Fasa), Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda. (Faros Indústria), Faros Transportes e Comércio Ltda. (Faros Transportes), Celgon Agroindustrial Ltda., Cristiano Theisen, João Luiz Petter, Mauro Pedro Wagner, Robinson Henrique Huyer, Tiago Rodrigues e Valdir José Federhen; nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011;

(ii) juntada dos documentos ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003382/2018-85, para que conste do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos artigos 13 da Lei nº 12.529/2011, referentes ao: a) Requerimento de TCC nº 08700.001976/2021-57 (Apartado restrito nº 08700.001978/2021-46), SEI 0925281, 1031879, 0956010 0956011; b) Requerimento de TCC nº 08700.002321/2021-04 (Apartado restrito nº 08700.002322/2021-41), SEI 0925291, 1031899, 0972339, 0998077 e 0998088; c) Requerimento de TCC nº 08700.001488/2021-40 (Apartado restrito nº 08700.001480/2021-83), SEI 0925278, 1033333, 0962231, 0962232, 0962233; d) Requerimento de TCC nº 08700.004894/2020-83 (Apartado restrito nº 08700.004895/2020-28), SEI 0925237, 1145141, 1145568, 1145575, 0959526, 0959527 e 0959545;

(iii) pela intimação dos representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/99, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Ressalta-se que os Representados poderão apresentar nova documentação e se manifestarem sobre os documentos ora juntados a qualquer momento até o fim da instrução processual.

Ao protocolo para providências.

Coordenadora-Geral

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