Ato de concentração nº 08700.003439/2022-22. Requerentes: Hapvida Assistência Médica S.A.,HB Saúde S.A.,HB Saúde Prestação de Serviços Médicos Ltda., Centro Integrado de Atendimento Ltda., HB Saúde Centro de Diagnóstico Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad, Camila Lisboa Martins, Paola Pugliese, Paula Pinedo e outros.Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 25/2022/CGAA2/SGA1/SG(SEI 1151456)à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituto