Aprova o Plano Estratégico do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para o período de 2022 a 2027 e o seu modelo de gestão.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19958.102206/2022-14, resolve:
CAPÍTULO I
DO PLANO ESTRATÉGICO DO FAT
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para o período de 2022 a 2027, conforme Anexos I e II desta Resolução, bem como o seu modelo de gestão.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Missão: razão da existência do FAT, ou seja, o que o Fundo faz hoje, por que faz, em benefício de quem e visando a produzir qual impacto na sociedade;
II - Visão: expressão que traduz a situação futura desejada para o Fundo;
III - Princípios da gestão: valores que devem nortear as ações e a conduta dos envolvidos na gestão do FAT;
IV - Referenciais estratégicos: são os elementos fundamentais que dão base ao Plano Estratégico, sendo eles missão institucional, princípios e visão de futuro;
V - Objetivos estratégicos: constituem os grandes desafios definidos pelo Fundo para o período determinado e expressam o que deve ser feito para que o FAT cumpra a missão e alcance a visão de futuro;
VI - Indicadores: são instrumentos de medição que fornecem informações sobre o resultado da execução da estratégia, comunicando o alcance das metas e sinalizando a necessidade de ações corretivas;
VII - Metas: atributos do indicador que representam o desempenho esperado para uma determinada data futura;
VIII - Plano Estratégico: instrumento de gestão que estabelece a direção que o FAT deverá seguir no horizonte temporal estabelecido;
IX - Mapa estratégico: ferramenta que resume e comunica visualmente, de forma lógica e estruturada, a estratégia do Fundo;
X - Plano de comunicação: consolida as ações de comunicação do Plano Estratégico e de disseminação das informações para a sociedade sobre sua implementação, visando a promover a cultura voltada para resultados dentro do FAT e o controle social;
XI - Projeto: esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado único;
XII - Ação: conjunto de atividades para entregar um produto, serviço ou resultado;
XIII - Plano de providências: documento que estabelece as medidas corretivas que precisam ser adotadas pelos envolvidos na gestão do FAT para assegurar o alcance das metas com desempenho inferior ao previsto, definindo responsáveis e prazos; e
XIV - Modelo de Gestão: conjunto de procedimentos, instâncias e orientações voltadas à implementação, ao monitoramento, à avaliação e à revisão dos objetivos estratégicos definidos para o FAT no período de 2022 a 2027.
Art. 3º Os objetivos estratégicos do FAT estão organizados em quatro perspectivas:
I - recursos;
II - governança e gestão;
III - finalísticos; e
IV - resultados para a sociedade.
CAPÍTULO II
DO MODELO DE GESTÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DO FAT
Seção I
Aspectos Gerais
Art. 4º A gestão do Plano Estratégico do FAT 2022-2027 compreende a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão.
Art. 5º A gestão do Plano Estratégico do FAT 2022-2027 envolve as seguintes instâncias:
I - o Conselho Deliberativo do FAT - Codefat, instância máxima de governança;
II - o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério do Trabalho e Previdência, por intermédio das áreas responsáveis pela apuração de indicadores e executoras de recursos do FAT;
III - a Secretaria-Executiva do Codefat; e
IV - o Grupo Técnico do FAT - GTFAT.
§ 1º O Codefat delibera e aprova o plano estratégico, o plano de comunicação e os planos de providências do FAT e suas alterações, acompanhando a sua implementação.
§ 2º O BNDES e as unidades organizacionais do Ministério do Trabalho e Previdência, responsáveis pela apuração de indicadores e implementação de ações ou projetos estratégicos, informam os dados necessários ao monitoramento e à avaliação.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Codefat coordena a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a revisão do plano estratégico do FAT, com apoio técnico-metodológico.
§ 4º O GTFAT analisa tecnicamente as propostas de plano estratégico, plano de comunicação e planos de providências do FAT e suas alterações, subsidiando a deliberação do Codefat.
Art. 6º Os objetivos estratégicos serão implementados por meio de ações ou projetos estratégicos.
Seção II
Do Monitoramento e da Avaliação
Art. 7º O monitoramento do Plano Estratégico do FAT 2022-2027 abrangerá os objetivos e as ações ou os projetos estratégicos a eles associados.
Art. 8º Os objetivos estratégicos serão acompanhados por indicadores de desempenho e suas respectivas metas anuais, desdobradas trimestralmente, quando possível.
Art. 9º Os objetivos e as ações ou os projetos estratégicos serão avaliados trimestralmente em reunião do Codefat convocada para avaliar a estratégia do FAT.
§ Parágrafo Único Caso necessário, será elaborado, a cada reunião do Codefat de avaliação da estratégia, plano de providências visando à definição de ações necessárias à correção de desvios ou solução de eventuais dificuldades no alcance dos objetivos estratégicos e execução das ações ou dos projetos.
Art. 10 Compete à Secretaria-Executiva do Codefat:
I - propor diretrizes, prazos e orientações técnicas para elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Estratégico e das ações e dos projetos;
II - elaborar e atualizar periodicamente as planilhas de indicadores e ações ou projetos que serão publicados no Portal do FAT na internet;
III - definir data para realização das reuniões do Codefat de avaliação da estratégia;
IV- convocar os participantes das reuniões do Codefat de avaliação da estratégia;
V - coordenar as Reuniões de Avaliação da Estratégia;
VI - acompanhar a implementação dos planos de providências; e
VII - elaborar e implementar o plano de comunicação do Plano Estratégico.
Art. 11 Compete ao BNDES e às unidades organizacionais do Ministério do Trabalho e Previdência responsáveis pela implementação de ações ou projetos estratégicos:
I - observar, na sua gestão institucional, a aderência às diretrizes expressas no Mapa estratégico do FAT;
II - monitorar os indicadores sob sua responsabilidade e informar os resultados apurados tempestivamente à Secretaria-Executiva do Codefat;
III - informar restrições encontrados para a implementação dos objetivos estratégicos e ações ou projetos à Secretaria-Executiva do Codefat, solicitando apoio e/ou adoção de providências quando cabível; e
IV - responsabilizar-se pela gestão e implementação das ações ou dos projetos e, quando for o caso, das medidas corretivas definidas no plano de providências.
Parágrafo único. Fica o Ministério do Trabalho e Previdência responsável pela ampla publicidade do Plano Estratégico do FAT.
Seção III
Da Revisão
Art. 12. As instâncias a que se referem ao art. 5º desta Resolução poderão apresentar propostas para a revisão do Plano Estratégico do FAT 2022-2027 ao Codefat, devidamente motivadas, quanto aos seguintes itens:
I - os referenciais estratégicos;
II - os objetivos estratégicos e seus indicadores e metas; e
III - as ações e os projetos associados aos objetivos estratégicos.
Parágrafo Único. O Plano Estratégico do FAT 2022-2027 poderá ser revisto anualmente, no caso de apresentação de propostas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Presidente do Conselho
ANEXO I
Referenciais Estratégicos e Objetivos Estratégicos
1 - Referenciais Estratégicos
1.1. Missão: Financiar políticas públicas de promoção e proteção do trabalho, emprego e renda e de desenvolvimento econômico e social do Brasil;
1.2. Visão: Ser reconhecido como patrimônio coletivo dos trabalhadores e indutor do bem-estar social, mediante oferta de oportunidades produtivas e políticas inclusivas de trabalho, emprego e renda; e
1.3. Princípios da Gestão: Participação social, responsabilidade, transparência e equidade.
2. Objetivos Estratégicos
2.1. Perspectiva de Resultados para a Sociedade
2.1.1. Fomentar a geração e a manutenção de trabalho, emprego e renda.
Descrição: Promover políticas públicas que visam a criação de novos postos de trabalho, a preservação de empregos e a geração de renda.
2.1.2. Amparar os trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Descrição: Prover assistência temporária aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade, mediante concessão de benefício do seguro desemprego e do abono salarial.
2.1.3. Contribuir para o aumento da empregabilidade do trabalhador.
Descrição: Promover ações de qualificação social e profissional com vistas a ampliar as possibilidades de inserção ou reinserção do trabalhador no mercado de trabalho.
2.1.4. Promover o desenvolvimento econômico e social do País.
Descrição: Contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país, com a utilização de recursos do FAT Constitucional por meio de financiamentos concedidos pelo BNDES.
2.2. Perspectiva de Finalísticos
2.2.1. Fomentar políticas de amparo aos trabalhadores formais, informais, por conta-própria e autogestionados.
Descrição: Promover políticas públicas voltadas aos trabalhadores visando sua inserção e manutenção nas diversas formas de trabalho e a geração de renda.
2.2.2. Melhorar a efetividade da intermediação da mão-de-obra.
Descrição: Promover melhorias na intermediação de mão de obra visando a uma maior participação do sistema público na colocação do trabalhador no mercado de trabalho.
2.2.3. Promover a melhoria de desempenho da rede SINE.
Descrição: Promover a melhoria de desempenho da rede SINE com vistas ao aperfeiçoamento da colocação e recolocação do trabalhador no mercado de trabalho.
2.2.4. Ampliar a participação das políticas ativas na destinação de recursos.
Descrição: Estimular a redução do dispêndio com políticas de proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade, por meio de programas e ações que promovam a empregabilidade.
2.2.5. Incentivar meios de apoio a empresas, especialmente MPME, bem como empreendedores individuais e autônomos.
Descrição: Apoiar empresas, sobretudo MPME, empreendedores e autônomos por meio do acesso a crédito com recursos do FAT.
2.2.6. Estimular políticas de qualificação profissional alinhadas às demandas locais e ao novo mercado de trabalho.
Descrição: Apoiar políticas públicas que qualifiquem trabalhadores para as áreas de maior necessidade local do mercado de trabalho.
2.2.7. Promover a melhoria regulatória do programa seguro-desemprego e abono salarial.
Descrição:
2.2.8. Buscar a sustentabilidade financeira do Fundo.
Descrição: Preservar o equilíbrio entre receitas e despesas do Fundo.
2.3. Perspectiva de Governança e Gestão
2.3.1. Incorporar a análise prospectiva na gestão.
Descrição: Apoiar iniciativas de aperfeiçoamento de programas e ações que considerem as transformações do mundo do trabalho.
2.3.2. Fortalecer o monitoramento e a avaliação das políticas públicas custeadas pelo Fundo.
Descrição: Monitorar e avaliar as políticas públicas financiadas pelo FAT.
2.3.3. Promover cultura de gestão de riscos.
Descrição: Desenvolver uma cultura de identificação e tratamento de riscos no âmbito do FAT.
2.3.4. Promover a integração entre as políticas públicas financiadas pelo FAT com políticas públicas afins.
Descrição: Ampliar a articulação entre as diferentes políticas públicas de trabalho, emprego e renda, buscando a complementaridade e o aumento da sinergia.
2.3.5. Ampliar a visibilidade das ações custeadas pelo FAT.
Descrição: Aumentar a divulgação das ações custeadas pelo FAT, ampliando a transparência das ações do Fundo.
2.3.6. Fortalecer o modelo institucional do Fundo.
Descrição: Aperfeiçoar os mecanismos de liderança, estratégia e controle no âmbito do FAT de modo a ampliar os resultados gerados pelo Fundo para a sociedade.
2.4. Perspectiva de Recursos
2.4.1. Ampliar a equipe técnica dedicada à gestão.
Descrição: Promover ações para ampliação do corpo técnico do FAT e para a gestão do conhecimento.
2.4.2. Promover a qualificação dos conselheiros e equipe técnica.
Descrição: Promover oportunidades de capacitação aos conselheiros e à equipe técnica em áreas que assegurem melhoria de desempenho na gestão do FAT.
2.4.3. Fortalecer a tecnologia da informação na gestão.
Descrição: Apoiar o desenvolvimento de meios tecnológicos que possibilitem a melhoria na prestação de serviços públicos custeados pelo FAT, assim como dos processos de gestão do Fundo.
ANEXO II
Indicadores e Metas
1. Perspectiva de Resultados para a Sociedade
1.1. Objetivo Estratégico: Fomentar a geração e a manutenção de trabalho, emprego e renda.
1.1.1. Indicador: Número de empregados nas empresas apoiadas pelo BNDES com recursos do FAT Constitucional.
Descrição: Quantidade de empregados nas empresas que receberam desembolso do BNDES com recursos do FAT Constitucional.
Fórmula de cálculo: Somatório dos empregados em 31/dez de cada ano em cada empresa apoiada pelo BNDES com recursos do FAT Constitucional, mediante cruzamento da lista de CNPJ apoiados com a RAIS
Fonte: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Relação Anual de Informações Sociais
Unidade de medida: Milhares
Unidade responsável: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Ministério do Trabalho e Previdência
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 3.208 (2019), 2.355 (2020) e não disponível (2021)
Meta: 2.117 (2022), 2.805 (2023), 3.039 (2024), 3.164 (2025), 3.286 (2026) e 3.436 (2027)
1.1.2. Indicador: Variação interanual do número de empregados nas empresas apoiadas pelo BNDES com recursos do FAT Constitucional.
Descrição: Variação, em relação ao ano anterior, da quantidade de empregados no conjunto de empresas que receberam recursos do FAT Constitucional.
Fórmula de cálculo: (Somatório dos empregados em 31/dez do ano t em cada empresa apoiada pelo BNDES no ano t com recursos do FAT Constitucional que está presente na RAIS do ano t e do ano t-1/ Somatório dos empregados em 31/dez do ano t-1 em cada empresa apoiada pelo BNDES no ano t com recursos do FAT Constitucional que está presente na RAIS do ano t e do ano t-1) - 1
Fonte: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Relação Anual de Informações Sociais
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Ministério do Trabalho e Previdência
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 4,8% (2019), 0,7% (2020) e não disponível (2021)
Meta: 2% (2022), 0,4% (2023), 1,6% (2024), 1,8% (2025), 1,8% (2026) e 1,8% (2027)
1.1.3. Indicador: Número de empregos gerados ou mantidos pelos investimentos fixos apoiados pelo BNDES com recursos do FAT Constitucional.
Descrição: Estimativa da quantidade de postos de trabalho necessários para viabilizar os investimentos financiados pelo BNDES com recursos do FAT Constitucional.
Fórmula de cálculo: Utiliza-se um modelo insumo-produto - o Modelo de Geração de Empregos do BNDES - para gerar as estimativas, com base no Sistema de Contas Nacionais do IBGE.
Fonte: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Unidade de medida: Milhares
Unidade responsável: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 699 (2019), 631 (2020) e 523 (2021)
Meta: 682 (2022), 807 (2023), 914 (2024), 959 (2025), 1.004 (2026) e 1.061 (2027)
1.1.4. Indicador: Variação interanual do número de empregos gerados ou mantidos pelos investimentos fixos apoiados pelo BNDES com recursos do FAT Constitucional.
Descrição: Variação, em relação ao anterior, da estimativa da quantidade de postos de trabalho necessários para viabilizar os investimentos fixos financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social com recursos do FAT Constitucional.
Fórmula de cálculo: (Número de empregos gerados ou mantidos no ano t/ Número de empregos gerados ou mantidos em t-1) - 1
Fonte: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: -0,3% (2019), -9,6% (2020) e -17,1% (2021)
Meta: 30,3% (2022), 18,4% (2023), 13,3% (2024), 4,9% (2025), 4,6% (2026) e 5,7% (2027)
1.1.5. Indicador: Número de trabalhadores beneficiados pela concessão do crédito por meio das aplicações financeiras do FAT em depósitos especiais (PROGER).
Descrição: Medir a eficácia do programa a partir da mensuração da quantidade de trabalhadores beneficiados pela concessão do crédito por meio das aplicações financeiras do FAT em depósitos especiais (PROGER).
Fórmula de cálculo: [(Média do estoque de empregados de amostra de empresas tomadoras de crédito do PROGER) x (Nº de operações do PROGER com empresas)] + (Nº de Pessoas Físicas que receberam crédito do PROGER no período)
Fonte: Coordenação-Geral de Políticas de Trabalho e Renda/ Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho: SAEPWEB, RAIS e CAGED
Unidade de medida: Unidade
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Políticas de Trabalho e Renda/ Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 912.262 (2019), 564.310 (2020) e 38.006 (2021)
Meta: 150.000 (2022), 300.000 (2023), 500.000 (2024), 700.000 (2025), 900.000 (2026) e 1.000.000 (2027)
1.2. Objetivo Estratégico: Amparar os trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
1.2.1. Indicador: Taxa de cobertura do Seguro-Desemprego.
Descrição: Evidencia o percentual de trabalhadores que recorrem ao benefício em situação de dispensa involuntária.
Fórmula de cálculo: (Total de trabalhadores segurados/ total de trabalhadores desligados sem justa causa) x 100
Fonte: Base de Gestão do Seguro-Desemprego e CAGED/Novo CAGED
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios/ Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Trimestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 71,4% (2019), 68,9% (2020) e 61,4% (2021)
Meta: 62,8% (2022), 62,8% (2023), 62,8% (2024), 62,9% (2025), 62,9% (2026) e 62,9% (2027)
1.2.2. Indicador: Taxa de Cobertura de Pagamento do Abono Salarial.
Descrição: Aponta o percentual dos trabalhadores que receberam o abono salarial.
Fórmula de cálculo: (Total de Abonos Pagos (ou sacados)/ Total de Abonos Salariais Identificados) x 100
Fonte: Sistema do Abono Salarial/ Base de Gestão do Abono Salarial
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios/ Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Trimestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 91,1% (2019), 93,6% (2020) e 96,5% (2021)
Meta: 94,9% (2022), 94,9% (2023), 95,4% (2024), 95,8% (2025), 96,0% (2026) e 97,1% (2027)
1.3. Objetivo Estratégico: Contribuir para o aumento da empregabilidade do trabalhador.
1.3.1. Indicador: Percentual de trabalhadores beneficiados pela qualificação social e profissional via transferências de recursos financeiros entre fundos.
Descrição: Promover a qualificação social e profissional de trabalhadores por meio de transferências automáticas de recursos financeiros da União entre fundos para Estados, DF e Municípios, nos termos da Lei nº 13.667/2018 e demais regulamentações editadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat.
Fórmula de cálculo: (número de trabalhadores efetivamente qualificados no período de 12 meses anteriores à descentralização dos recursos/ número de trabalhadores qualificados a partir do orçamento disponibilizado) x 100
Fonte: Informações apresentadas no Relatório de Gestão e aprovadas pelos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda (CTER)
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Execução e Monitoramento de Políticas de Qualificação/ Subsecretaria de Capital Humano/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019), não disponível (2020) e não disponível (2021)
Meta: 70% (2022), 70% (2023), 75% (2024), 75% (2025), 80% (2026) e 80% (2027)
1.4. Objetivo Estratégico: Promover o desenvolvimento econômico e social do País.
1.4.1. Indicador: Desembolsos do BNDES para os setores de energia, telecomunicações, saneamento, logística e transporte urbano com recursos do FAT Constitucional.
Descrição: Desembolsos do BNDES com recursos do FAT Constitucional para os grupos I e III definidos no artigo 4º da Resolução Codefat nº 932/2021, em valores nominais correntes.
Fórmula de cálculo: Soma dos desembolsos do BNDES com recursos do FAT Constitucional, em valores nominais correntes, no ano t nos setores definidos
Fonte: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Unidade de medida: Bilhões de R$
Unidade responsável: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Execução e Monitoramento de Políticas de Qualificação/ Subsecretaria de Capital Humano/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 20,9 (2019), 17,3 (2020) e 17,8 (2021)
Meta: 27 (2022), 37 (2023), 44 (2024), 48 (2025), 53 (2026) e 61 (2027)
2. Perspectiva de Finalísticos:
2.1. Objetivo Estratégico: Fomentar políticas de amparo aos trabalhadores formais, informais, por conta-própria e autogestionados.
2.1.1. Indicador: Número de entes parceiros do SINE apoiados pelo Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda.
Descrição: Mensurar o total de entes parceiros do SINE apoiados por meio de transferências de recursos fundo a fundo para execução de projetos do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda.
Fórmula de cálculo: Total de entes com Plano de Ações e Serviços do Bloco de Fomento à Geração de Emprego do exercício de referência autorizados
Fonte: SIAFI/ Plataforma Mais Brasil
Unidade de medida: Unidade
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Políticas de Trabalho e Renda/ Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: N/A (2019), N/A (2020) e 8 (2021)
Meta: 12 (2022), 14 (2023), 16 (2024), 18 (2025), 20 (2026) e 22 (2027)
2.2. Objetivo Estratégico: Melhorar a efetividade da intermediação da mão-de-obra.
2.2.1. Indicador: Taxa de participação da intermediação de mão de obra na colocação do trabalhador no mercado de trabalho formal.
Descrição: Mensurar a participação da intermediação da mão de obra para colocação dos trabalhadores no mercado de trabalho formal.
Fórmula de cálculo: (Total de trabalhadores colocados e recolocados pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE no período)/ total de admissões de 1º emprego e reemprego no período) x 100
Fonte: Base de Gestão de Intermediação de Mão de Obra (BGIMO) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo CAGED)
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Políticas de Emprego/ Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 2,8% (2019), 1,82% (2020) e 2,27% (2021)
Meta: 3,20% (2022), 4,00% (2023), 4,5% (2024), 4,6% (2025), 4,7% (2026) e 4,8% (2027)
2.3. Objetivo Estratégico: Promover a melhoria de desempenho da rede SINE.
2.3.1. Indicador: Taxa de eficiência dos encaminhamentos.
Descrição: Representa o percentual de encaminhamentos que resultaram em colocação.
Fórmula de cálculo: (Total de trabalhadores colocados e recolocados pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE no período)/ total de encaminhamentos) x 100
Fonte: Base de Gestão da Intermediação de Mão de Obra
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Políticas de Emprego/ Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 10,80% (2019), 10,94% (2020) e 11,11% (2021)
Meta: 11,62% (2022), 11,79% (2023), 12,00% (2024), 12,50% (2025), 12,70% (2026) e 12,80% (2027)
2.3.2. Indicador: Taxa de eficiência dos encaminhamentos dos requerentes do Seguro-Desemprego.
Descrição: Representa o percentual de encaminhamentos de requerentes do Seguro-Desemprego que resultaram em colocação.
Fórmula de cálculo: (Total de trabalhadores segurados colocados e recolocados pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE no período)/ total de segurados encaminhados) x 100
Fonte: Base de Gestão do Seguro-Desemprego.
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Políticas de Emprego/ Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 10,51% (2019), 10,15% (2020) e 10,25% (2021)
Meta: 10,73% (2022), 10,89% (2023), 11,16% (2024), 11,30% (2025), 11,40% (2026) e 11,50% (2027)
2.3.3. Indicador: Taxa de adequação do perfil das vagas.
Descrição: Representa a razão entre a quantidade de colocações de trabalhadores, na condição de gestor da vaga, e a quantidade de vagas de emprego ofertadas, multiplicada por 100.
Fórmula de cálculo: (Total de trabalhadores colocados e recolocados pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE no período)/ total de vagas ofertadas) x 100
Fonte: Base de Gestão da Intermediação de Mão de Obra
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Políticas de Emprego/ Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 38,71% (2019), 36,12% (2020) e 34,39% (2021)
Meta: 35,97% (2022), 36,51% (2023), 37,42% (2024), 37,60% (2025), 37,70% (2026) e 37,80% (2027)
2.3.4. Indicador: Taxa de esforço na captação de vaga.
Descrição: Representa razão entre a quantidade de vagas de emprego ofertadas e a quantidade de inscrições e ativações de cadastro de trabalhadores, multiplicada por 100.
Fórmula de cálculo: (Total de vagas ofertadas/ total de inscrições e ativações) x 100
Fonte: Base de Gestão da Intermediação de Mão de Obra
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Políticas de Emprego/ Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 18,16% (2019), 16,71% (2020) e 19,30% (2021)
Meta: 20,19% (2022), 20,49% (2023), 21,01% (2024), 21,20% (2025), 21,30% (2026) e 21,40% (2027)
2.3.5. Indicador: Velocidade de colocação no SINE.
Descrição: Apresenta uma medida da tempestividade do SINE na colocação de trabalhadores. Percentual de colocados que se inscreveram ou alteraram seu cadastro até um ano antes da colocação.
Fórmula de cálculo: Colocados por meio do Sine que se inscreveram ou alteraram seu cadastro até um ano antes da colocação (no período t)/ colocados ( no período t)
Fonte: Base de Gestão da Intermediação de Mão de Obra
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 42,4% (2019), 50,4% (2020) e 58,0% (2021)
Meta: 60% (2022), 61% (2023), 62% (2024), 63% (2025), 64% (2026) e 64,5% (2027)
2.4. Objetivo Estratégico: Ampliar a participação das políticas ativas na destinação de recursos.
2.4.1. Indicador: Participação dos recursos do FAT destinados a políticas ativas em relação a políticas passivas.
Descrição: Relação percentual entre os recursos do FAT destinados a políticas ativas e os destinados a políticas passivas.
Fórmula de cálculo: (Valor das despesas da Intermediação de Mão de Obra + Qualificação Profissional/ Valor das Despesas de benefícios do Seguro-Desemprego + Abono Salarial) x 100
Fonte: SIAFI
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador/ Diretoria de Gestão de Fundos/ Secretaria de Gestão Corporativa
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 0,07% (2019), 0,08% (2020) e 0,05 (2021)
Meta: 0,07% (2022), 0,07% (2023), 0,08% (2024), 0,09% (2025), 0,10% (2026) e 0,11% (2027)
2.5. Objetivo Estratégico: Incentivar meios de apoio a empresas, especialmente MPME, bem como empreendedores individuais e autônomos.
2.5.1. Indicador: Número de micro, pequenas e médias empresas apoiadas pelo BNDES com recursos do FAT.
Descrição: Número de micro, pequenas e médias empresas que receberam desembolso do BNDES com recursos do FAT Constitucional e do FAT Depósitos Especiais, com base na classificação de porte adotada pelo BNDES.
Fórmula de cálculo: Somatório do número de micro, pequenas e médias empresas que receberam desembolso do BNDES com recursos do FAT Constitucional e do FAT Depósitos Especiais
Fonte: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Unidade de medida: Unidade
Unidade responsável: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 46.717 (2019), 42.540 (2020) e 15.619 (2021)
Meta: 29.500 (2022), 49.500 (2023), 48.500 (2024), 49.500 (2025), 50.000 (2026) e 50.500 (2027)
2.6. Objetivo Estratégico: Estimular políticas de qualificação profissional alinhadas às demandas locais e ao novo mercado de trabalho.
2.6.1. Indicador: Percentual de alinhamento entre oferta e demanda em qualificação profissional.
Descrição: Participação dos cursos de qualificação alinhados à demanda por qualificação no total de cursos de qualificação ofertados.
Fórmula de cálculo: (total de horas dos cursos alinhados com a demanda por qualificação/ total de horas dos cursos de qualificação ofertados) x 100
Fonte: SuperTEC e/ou outras ferramentas de mapeamento de demandas
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Execução e Monitoramento de Políticas de Qualificação/ Subsecretaria de Capital Humano/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019), não disponível (2020) e não disponível (2021)
Meta: 50% (2022), 55% (2023), 60% (2024), 65% (2025), 70% (2026) e 75% (2027)
2.7. Objetivo Estratégico: Promover a melhoria regulatória do programa seguro-desemprego e abono salarial.
2.6.1. Indicador: Quantidade de estudos - Projetos de lei encaminhados sugerindo alterações nas políticas de SD e/ou Abono.
Descrição:
2.8. Objetivo Estratégico: Buscar a sustentabilidade financeira do Fundo.
2.8.1. Indicador: Resultado Operacional do FAT.
Descrição: Proporção entre receitas e despesas operacionais do FAT.
Fórmula de cálculo: (Receitas Operacionais/ Despesas Operacionais) x 100
Fonte: SIAFI
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador/ Diretoria de Gestão de Fundos/ Secretaria de Gestão Corporativa
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 0,897% (2019), 0,974% (2020) e 1,22% (2021)
Meta: 1% (2022), 1% (2023), 1% (2024), 1% (2025), 1% (2026) e 1% (2027)
2.8.2. Indicador: Resultado Financeiro do FAT Constitucional.
Descrição: Proporção da remuneração do FAT Constitucional em relação à SELIC.
Fórmula de cálculo: (Taxa da Remuneração do FAT Constitucional/ Taxa SELIC) x 100
Fonte: Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador/ BACEN
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador/ Diretoria de Gestão de Fundos/ Secretaria de Gestão Corporativa
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 95,6% (2019), 182,2% (2020) e 175,2% (2021)
Meta: 100% (2022), 100% (2023), 100% (2024), 100% (2025), 100% (2026) e 100% (2027)
2.8.3. Indicador: Resultado Financeiro do FAT Extramercado.
Descrição: Proporção da remuneração FAT Extramercado em relação à SELIC.
Fórmula de cálculo: (Taxa Acumulada de Remuneração do FAT Extramercado/ Taxa Acumulada da SELIC, em de 24 meses) x 100
Fonte: Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador/ BACEN
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador/ Diretoria de Gestão de Fundos/ Secretaria de Gestão Corporativa
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 175,3% (2019), 209,8% (2020) e 100,6% (2021)
Meta: 100% (2022), 100% (2023), 100% (2024), 100% (2025), 100% (2026) e 100% (2027)
2.8.4. Indicador: Índice de liquidez corrente.
Descrição: Proporção do Ativo Circulante do FAT em relação a seu Passivo Circulante.
Fórmula de cálculo: Ativo Circulante/ Passivo Circulante
Fonte: SIAFI
Unidade de medida: Número índice
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador/ Diretoria de Gestão de Fundos/ Secretaria de Gestão Corporativa
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 2,32 (2019), 2,10 (2020) e 2,13 (2021)
Meta: 2 (2022), 2 (2023), 2 (2024), 2 (2025), 2 (2026) e 2 (2027)
3. Perspectiva de Governança e Gestão:
3.1. Objetivo Estratégico: Incorporar a análise prospectiva na gestão.
3.1.1. Indicador: Número de estudos incorporados ao trabalho operacional relacionados às políticas de qualificação, trabalho e/ou de emprego.
Descrição: Mensurar a publicação de estudos prospectivos elaborados pela Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho, internamente ou por meio de parcerias, a respeito de temas sobre o mercado de trabalho, e incorporação do resultado dos estudos ao trabalho realizado nas demais unidades da Secretaria de Trabalho.
Fórmula de cálculo: Total dos estudos prospectivos produzidos por meio de parcerias e/ou internamente pela equipe da Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho no período e consequente utilização no processo de trabalho das demais unidades da Secretaria de Trabalho
Fonte: Página de acesso ao link de Estudos do Trabalho em portal na internet e manual de orientação da utilização dos estudos ou do produto de dados resultante do estudo
Unidade de medida: Unidade
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019), não disponível (2020) e não disponível (2021)
Meta: 0 (2022), 1 (2023), 1 (2024), 2 (2025), 2 (2026) e 2 (2027)
3.2. Objetivo Estratégico: Fortalecer o monitoramento e a avaliação das políticas públicas custeadas pelo Fundo.
3.2.1. Indicador: Número de estudos de monitoramento e avaliação sobre temáticas vinculadas às políticas apoiadas pelo FAT realizados.
Descrição: Mensurar a efetividade das políticas apoiadas pelo FAT, inclusive mediante estudos de monitoramento que considerem as dimensões de geração de empregos, aumento da produtividade e os potenciais impactos indiretos dos financiamentos.
Fórmula de cálculo: Total de estudos de monitoramento e avaliação sobre temáticas vinculadas às políticas apoiadas pelo FAT realizados no período
Fonte: Bases de dados do Ministério do Trabalho e Previdência/ IBGE
Unidade de medida: Unidade
Unidade responsável: Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/ Secretaria de Trabalho em articulação com as áreas finalísticas
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 0 (2019), 2 (2020) e 0 (2021)
Meta: 0 (2022), 6 (2023), 6 (2024), 6 (2025), 6 (2026) e 6 (2027)
3.3. Objetivo Estratégico: Promover cultura de gestão de riscos.
3.3.1. Indicador: Taxa de maturidade em Gestão de Riscos.
Descrição: Acompanhar o nível de maturidade em Gestão de Riscos do Ministério do Trabalho e Previdência por meio de pesquisa com gestores que atuem em políticas públicas relacionadas ao FAT.
Fórmula de cálculo: (total da pontuação apurada no período/ total da pontuação máxima) x 100
Fonte: Pesquisa de avaliação de maturidade em Gestão de Riscos aplicada anualmente pela AECI aos gestores ocupantes de cargos a partir de Assessores/Coordenadores do Ministério do Trabalho e Previdência que atuem em políticas públicas relacionadas ao FAT
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Assessoria Especial de Controle Interno
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019), não disponível (2020) e não disponível (2021)
Meta: 30% (2022), 40% (2023), 50% (2024), 55% (2025), 60% (2026) e 65% (2027)
3.4. Objetivo Estratégico: Promover a integração entre as políticas públicas financiadas pelo FAT com políticas públicas afins.
3.4.1. Indicador: Número de iniciativas que estimulem a articulação das políticas públicas de trabalho, emprego e renda.
Descrição: Realizar ações, projetos, seminários, workshops e oficinas para a discussão acerca das possibilidades de articulação das políticas públicas de trabalho, emprego e renda, com a participação dos gestores do FAT, inclusive das três esferas de governo.
Fórmula de cálculo: Total de iniciativas realizadas no período
Fonte: Sistema Eletrônico de Informações
Unidade de medida: Unidade
Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Fundos/ Secretaria de Gestão Corporativa
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019), não disponível (2020) e não disponível (2021)
Meta: 0 (2022), 1 (2023), 0 (2024), 1 (2025), 0 (2026) e 1 (2027)
3.5. Objetivo Estratégico: Ampliar a visibilidade das ações custeadas pelo FAT.
3.5.1. Indicador: Número de publicações disponibilizadas no Portal FAT.
Descrição: Apurar a quantidade de atas, relatórios, resoluções, boletins e notícias disponibilizadas no Portal do FAT, com o objetivo de ampliar a transparência das ações do Fundo.
Fórmula de cálculo: Total de publicações (resoluções, atas, estudos e resultados das aplicações) disponibilizadas no Portal FAT no período
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência: Portal FAT
Unidade de medida: Unidade
Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Fundos/ Secretaria de Gestão Corporativa
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019), não disponível (2020) e não disponível (2021)
Meta: 80 (2022), 84 (2023), 88 (2024), 92 (2025), 96 (2026) e 100 (2027)
3.6. Objetivo Estratégico: Fortalecer o modelo institucional do Fundo.
3.6.1. Indicador: Número de iniciativas para o fortalecimento do modelo institucional do Fundo implementadas.
Descrição: Implementar iniciativas sobre o modelo institucional e de governança do Fundo, inclusive da gestão financeira, com diagnóstico e proposição de melhorias, com a finalidade de melhorar seu desempenho.
Fórmula de cálculo: Total de iniciativas implementadas no período
Fonte: Sistema Eletrônico de Informações
Unidade de medida: Unidade
Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Fundos/ Secretaria de Gestão Corporativa
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019), não disponível (2020) e não disponível (2021)
Meta: 0 (2022), 1 (2023), 2 (2024), 2 (2025), 2 (2026) e 2 (2027)
4. Perspectiva de Recursos:
4.1. Objetivo Estratégico: Ampliar a equipe técnica dedicada à gestão.
4.1.1. Indicador: Percentual de iniciativas voltadas para aprendizagem e crescimento do capital humano da equipe técnica destinada à gestão do FAT.
Descrição: Mensurar o esforço institucional para recompor e adequar a força de trabalho dedicada a gestão dos recursos do FAT, quantitativa e qualitativamente, por meio da revisão do dimensionamento, da solicitação de concursos públicos e processos seletivos simplificados, da qualificação das movimentações de servidores e do alinhamento das competências individuais às necessidades das áreas.
Fórmula de cálculo: (Total de iniciativas realizadas/ Total de iniciativas previstas) x 100
Fonte: Relatórios gerenciais da Diretoria de Gestão de Pessoas no SEI
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Pessoas/ Secretaria de Gestão Corporativa
Periodicidade: Semestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019), não disponível (2020) e não disponível (2021)
Meta: 70% (2022), 80% (2023), 90% (2024), 100% (2025), 100% (2026) e 100% (2027)
4.1.2. Indicador: Percentual de cargos de gestão da Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Coordenação-Geral do Fundo de Amparo ao Trabalhador com sucessor qualificado.
Descrição: Medir o percentual de servidores que estão aptos a assumir as posições estratégicas de liderança na gestão financeira dos recursos do Fundo.
Fórmula de cálculo: (Total de cargos de gestão financeira com sucessor qualificado/ total de cargos de gestão financeira) x 100
Fonte: Relatórios gerenciais da Diretoria de Gestão de Pessoas no SEI
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Pessoas/ Secretaria de Gestão Corporativa
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019), não disponível (2020) e não disponível (2021)
Meta: 50% (2022), 90% (2023), 100% (2024), 100% (2025), 100% (2026) e 100% (2027)
4.2. Objetivo Estratégico: Promover a qualificação dos conselheiros e equipe técnica.
4.2.1. Indicador: Grau de satisfação dos servidores do Ministério do Trabalho e Previdência envolvidos na gestão do FAT com as ações de desenvolvimento.
Descrição: Mensurar o nível de satisfação dos servidores do Ministério do Trabalho e Previdência envolvidos na gestão do FAT com relação às ações de educação corporativa das quais participaram.
Fórmula de cálculo: (Total de servidores do Ministério do Trabalho e Previdência envolvidos na gestão do FAT satisfeitos/ total de servidores do Ministério do Trabalho e Previdência envolvidos na gestão do FAT que participaram das ações de desenvolvimento) x 100
Fonte: Relatórios gerenciais da Diretoria de Gestão de Pessoas no SEI
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Pessoas/ Secretaria de Gestão Corporativa
Periodicidade: Semestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019), não disponível (2020) e não disponível (2021)
Meta: 80% (2022), 90% (2023), 100% (2024), 100% (2025), 100% (2026) e 100% (2027)
4.2.2. Indicador: Número de capacitações de Conselheiros (Codefat e CTER), Gestores e Atendentes da Rede SINE.
Descrição: Promover a capacitação, por meio de modalidade de ensino à distância, de Conselheiros, Gestores e Atendentes da Rede SINE.
Fórmula de cálculo: Total de ações de capacitação realizadas no período
Fonte: Sistema Eletrônico de Informações
Unidade de medida: Unidade
Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Fundos/ Secretaria de Gestão Corporativa, Diretoria de Gestão de Pessoas/ Secretaria de Gestão Corporativa e Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019), não disponível (2020) e não disponível (2021)
Meta: 1 (2022), 1 (2023), 1 (2024), 1 (2025), 1 (2026) e 1 (2027)
4.3. Objetivo Estratégico: Fortalecer a tecnologia da informação na gestão.
4.3.1. Indicador: Percentual dos recursos do Patrimônio Financeiro do FAT conciliados pelo SIGFAT.
Descrição: Mensurar e avaliar a implementação do Sistema SIGFAT.
Fórmula de cálculo: (Valores do patrimônio do FAT conciliados/ total dos recursos do FAT) x 100
Fonte: SIAFI/SIGFAT
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador/ Diretoria de Gestão de Fundos/ Secretaria de Gestão Corporativa
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019), não disponível (2020) e não disponível (2021)
Meta: não disponível (2022), 80% (2023), 90% (2024), 100% (2025), 100% (2026) e 100% (2027)
4.3.2. Indicador: Índice de atratividade das soluções digitais do Seguro-Desemprego.
Descrição: Evidencia o percentual de pessoas que dispensaram o atendimento presencial.
Fórmula de cálculo: (Total de Trabalhadores Requerentes que fizeram uso das Carteira de Trabalho Digital + Portal Gov.br/ Total de Trabalhadores Requerentes do Seguro-Desemprego) x 100
Fonte: Base de Gestão do Seguro-Desemprego
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios/ Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Trimestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 1% (2019), 56,9% (2020) e 68% (2021)
Meta: 70% (2022), 74% (2023), 79% (2024), 83% (2025), 87% (2026) e 91% (2027)
4.3.3. Indicador: Número de acessos à Carteira de Trabalho Digital.
Descrição: Mensurar a quantidade acessos ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Fórmula de cálculo: Total de acessos à Carteira de Trabalho Digital no período
Fonte: Base de dados da Carteira de Trabalho Digital e Base de Gestão do Gov.br
Unidade de medida: Unidade
Unidade responsável: Coordenação de Canais Digitais/ Coordenação-Geral de Políticas de Trabalho e Renda/ Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Trimestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 8.079.576 (2019), 272.943.704 (2020) e 277.129.030 (2021)
Meta: 550.000.000 (2022), 600.000.000 (2023), 620.000.000 (2024), 630.000.000 (2025), 640.000.000 (2026) e 650.000.000 (2027)
4.3.4. Indicador: Índice de satisfação dos usuários do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Descrição: Mensurar o percentual de satisfação dos usuários do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, a partir das notas aplicadas pelos usuários dos serviços.
Fórmula de cálculo: (Total de notas igual ou maior que 3/ Total de notas) x 100
Fonte: Base de dados da Carteira de Trabalho Digital e Base de dados da Google Play
Unidade responsável: Coordenação de Canais Digitais/ Coordenação-Geral de Políticas de Trabalho e Renda/ Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Trimestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 81% (2019), 76% (2020) e 73% (2021)
Meta: 74% (2022), 75% (2023), 80% (2024), 83% (2025), 85% (2026) e 86% (2027)